Aos juízes federais compete julgar, dentre outras,
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
A questão aborda a competência da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal. Para resolver questões como essa, é essencial ter um bom entendimento das competências dos diferentes ramos do Poder Judiciário no Brasil, especificamente as atribuições dos juízes federais.
A competência dos juízes federais está amplamente detalhada e envolve diversas matérias. No caso da alternativa correta, o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal determina que aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre um Estado estrangeiro ou organismo internacional e um Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. Isso se justifica porque essas causas podem envolver questões de direito internacional e relações exteriores, o que justifica a atribuição à Justiça Federal. É uma forma de centralizar as demandas jurídicas internacionais que possam afetar a soberania nacional ou as relações diplomáticas do Brasil.
É importante notar que outras alternativas podem parecer plausíveis, mas não se alinham com a letra da Constituição. Por exemplo, a Justiça Federal não tem competência exclusiva para julgar todas as causas de falência ou todas as causas envolvendo autarquias federais de previdência, o que elimina as alternativas A e D. Da mesma forma, a alternativa C menciona uma competência que, embora seja fundamental, não está expressamente prevista na Constituição e a alternativa E descreve uma situação que só seria de competência federal se os crimes afetassem interesses nacionais ou se houvesse determinada condição de transnacionalidade.
Portanto, conhecendo a competência da Justiça Federal expressa na Constituição, podemos identificar claramente que a alternativa B é a correta.
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Comentários
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Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: LETRA C
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
Questão com gabarito errado. Resposta correta, letra B.
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
....
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Concordo com o colega. Gabarito Errado, letra "B" seria a correta.
A letra "C" não é caso de competência da Justiça Federal, mas a pedido do PGR pode ser deslocada para a competência da Justiça Federal, assim julgando previamente o STJ.
C/esse quesito deveria ter sido ANULADO PELA FCC, pois possui duas respostas válidas e corretas. (B,C)
Eis o fundamento CF art. 109, II e V-A e ainda o parágravo 5.
é um absurdo questões desse tipo não serem anuladas!!!!!!!!!!
Para os juízes federais é competencia, segundo o artigo 109, inciso II " as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país" . Já em grau de recurso o STJ julga, em recurso ordinario: Art.105,II,c) "As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. PORTANTO, MEUS CAROS COLEGAS A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.
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