Manuela, psicóloga clínica, atende uma criança, Roberta, com...

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Q2448376 Psicologia
Manuela, psicóloga clínica, atende uma criança, Roberta, com 10 anos de idade. Nas sessões, a sua paciente relata que sofre repetidas situações de negligência, ofensas verbais e violência psicológica por parte de seus pais, com os quais ela coabita. 

De acordo com o Código de Ética Profissional, a psicóloga deve ter, nesse caso, a seguinte atitude em relação ao sigilo profissional: 
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão sobre a atitude da psicóloga Manuela em relação ao sigilo profissional, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Alternativa correta: E - pode quebrá-lo, baseando sua decisão na busca de menor prejuízo, uma vez que há conflito com princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo.

Explicação:

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que o psicólogo deve zelar pelo sigilo das informações obtidas em função do exercício profissional. No entanto, existem situações específicas em que a quebra de sigilo é permitida ou até mesmo necessária para evitar danos maiores.

Justificativa para a alternativa correta (E): O Código de Ética permite a quebra de sigilo em casos onde há risco claro de danos significativos ao cliente ou a terceiros. A situação descrita envolve uma criança de 10 anos que sofre negligência, ofensas verbais e violência psicológica. Crianças são consideradas pessoas vulneráveis, e a manutenção do sigilo poderia perpetuar o sofrimento e os prejuízos à saúde mental e física da criança. A psicóloga deve, portanto, considerar a quebra do sigilo para proteger a integridade da criança, comunicando às autoridades competentes.

Análise das alternativas incorretas:

A - deve quebrá-lo, devendo comunicar a sua decisão ao Conselho de Classe Profissional. Essa alternativa está incorreta porque a comunicação ao Conselho de Classe não é a primeira ação necessária. A prioridade é proteger a criança, comunicando o caso à rede de proteção (como o Conselho Tutelar).

B - deve mantê-lo e deve sugerir aos pais terapia psicológica ou alguma orientação de apoio pedagógico e psicossocial. Manter o sigilo e sugerir terapia aos pais não é suficiente em casos de violência e negligência contra uma criança. A psicóloga deve agir para garantir a proteção imediata da criança.

C - pode quebrá-lo, haja vista se tratar de uma criança e não de uma adolescente, sendo, portanto, pessoa vulnerável. Embora essa alternativa esteja parcialmente correta, não é específica o suficiente quanto ao procedimento adequado. A decisão deve ser baseada no menor prejuízo e comunicada às autoridades competentes.

D - deve mantê-lo por não haver indicativo de violência física e/ou sexual, não havendo, assim, motivo suficiente para a sua quebra. Violência psicológica e negligência são formas graves de violência que justificam a quebra do sigilo. A manutenção do sigilo nestes casos pode perpetuar o sofrimento e os danos à criança.

Portanto, a alternativa E se alinha melhor aos princípios éticos e à necessidade de proteger a paciente, Roberta, de situações de violência e negligência. Sempre que houver risco significativo, a psicóloga deve avaliar a necessidade de quebrar o sigilo para proteger a saúde e o bem-estar de seus clientes.

Espero que essa explicação tenha sido clara e ajude você a entender melhor as nuances do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Em relação a quebra de sigilo do código de ética deve-se olha sempre a busca por menor prejuízo.

Alternativa A

E

Essa é típica de TJ. Caiu inclusive nas discursivas do TJRN (2023)

Art. 9º: É dever do Psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10º: Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

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