É dever do psicólogo, quando solicitado pelo examinado, forn...
uma perícia forense.
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A alternativa correta é a letra E - errado.
O tema em questão aborda o papel do psicólogo na perícia forense, um campo que requer um entendimento claro das responsabilidades éticas e legais do profissional. A pergunta analisa se é dever do psicólogo fornecer informações solicitadas pelo examinado antes da audiência.
Na prática da perícia forense, o psicólogo atua como um auxiliar do juiz, devendo ser imparcial e manter a confidencialidade das informações. Segundo o Código de Ética do Psicólogo e diretrizes sobre o exercício profissional na área forense, o psicólogo não deve compartilhar informações ou orientações diretamente com o examinado antes de o laudo ser apresentado em juízo, exceto quando autorizado explicitamente pelo solicitante, que geralmente é o próprio juiz ou advogados das partes envolvidas.
Agora, vamos entender por que a alternativa é errada:
- O psicólogo tem a responsabilidade de manter a imparcialidade e a confidencialidade durante o processo pericial. Isso significa que ele não pode divulgar ou discutir previamente o conteúdo do laudo com o examinado, já que isso pode influenciar o processo judicial e comprometer a objetividade dos resultados.
- A divulgação de informações antes da audiência pode trazer riscos de manipulação ou mal-entendidos sobre os resultados, o que é contrário à prática ética na psicologia forense.
Portanto, a alternativa correta é errada porque contraria as práticas éticas e legais estabelecidas para o psicólogo forense.
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Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.
Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.
Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.
O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
"e, também, orientá-lo em função dos resultados obtidos, esclarecendo as dúvidas sobre o laudo, antes de esse laudo tornar-se público em audiência com o juiz." ERRADO
Não é função do psicólogo orientar o examinado ainda tratando-se de avaliação com segredo de justiça.
Quando a assertiva traz:
- " ... quando solicitado pelo examinado, fornecer-lhe as informações que foram encaminhadas ao solicitante ... "
fica claro que o examinado não é o solicitante. Pode ser um juiz, advogado, etc., mas o fato é que não é aquele que foi examinado. Posto isso, o Código de Ética, em seu Art. 1º, alínea g, informa que:
- "É dever do psicólogo informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos ..."
Neste caso, este 'a quem de direito' se refere ao solicitante, não ao examinado. Logo, este último não poderá ter acesso prévio às informações encaminhadas àquele.
Quanto à questão do
- " ... orientá-lo em função dos resultados obtidos, esclarecendo as dúvidas sobre o laudo ..."
esta prerrogativa é prevista como um dever pelo referido Código de Ética e, Segundo Rovinski, nada impede que o psicólogo forense coloque-se à disposição do periciado para o esclarecimento de dúvidas em relação ao laudo, mas apenas após o mesmo tornar-se público em audiência com o juiz ou através de publicação oficial.
Gabarito: Errado
em resumo, não pode ser antes de ir pro juiz
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