Pelo Art. 231 do CTB, transitar com o veículo danificando a...

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Q2005791 Legislação de Trânsito
Pelo Art. 231 do CTB, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é considerado:
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Questão sobre Infrações de trânsito.
A infração é gravíssima com multa. E tem retenção. Não a remoção apresentada na alternativa D.
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Gabarito do professor: A.

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Comentários

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resposta D

Medida adm é RETENÇÃO do veículo pra regularização.

Já é a segunda questão com gabarito errado.....

Art. 231

Transitar com o veículo:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Gab: A

Art. 231. Transitar com o veículo:

       I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

       II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

       a) carga que esteja transportando;

       b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

       c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

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