De acordo com o artigo 103-B da Constituição da Rep...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464723 Direito Constitucional
De acordo com o artigo 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta a respeito de órgão competente para indicar membro que compõe o Conselho Nacional de Justiça.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da composição do CNJ, conforme art. 103-B, da CF/88. Segundo o mesmo, temos que:

Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Gabarito do professor: letra c.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) ERRADA - Art. 103-B. II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;


b) ERRADA - Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


c) CORRETA- Art. 103-B. IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;


d) ERRADA - Art. 103-B. XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


e) ERRADA - Art. 103-B. X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

LETRA C

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

 

PRESIDENTE DO STF

1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

 

1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

 

1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

 

1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

 

2 ADVOGADOS - INDICADOS PELA OAB

2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

 

 

 

 

#valeapena

 

STF


*Presidente STF

Desembargador

Juiz Estadual

**********************

STJ


Ministro STJ

Juiz TRF

Juiz Federal

**********************

TST


Ministro TST

Juiz TRT

Juiz Trabalho

**********************

PGR


Membro MPU

Membro MPE (PGR escolhe; indicação é dos respectivos MPs)

**********************

Legislativo


2 Cidadãos (conhecimento, reputação)

- 1 Câmara 

- 1 Senado

**********************

OAB

2 Advogados



A - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

B - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

C - CERTO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um desembargador de Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

D - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois advogados, de notável saber jurídico e reputação ilibada, são indicados pelo Senado Federal.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

E - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um membro do Ministério Público da União é indicado pelo Presidente da República.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

A lógica é a seguinte:

REGRA - cada presidente de órgão indica o seu representante.

EXCEÇÃO - o presidente do CNJ não pode indicar ninguém, porque ele mesmo vai representar o STF; por isso, ele indica um Juiz e um Desembargador Estadual.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo