De acordo com o artigo 103-B da Constituição da Rep...
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Gabarito comentado
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Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Gabarito do professor: letra c.
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b) ERRADA - Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
c) CORRETA- Art. 103-B. IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
d) ERRADA - Art. 103-B. XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) ERRADA - Art. 103-B. X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
LETRA C
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO STF
1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF
1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF
1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ
1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST
1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR
1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)
2 ADVOGADOS - INDICADOS PELA OAB
2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL
#valeapena
STF
*Presidente STF
Desembargador
Juiz Estadual
**********************
STJ
Ministro STJ
Juiz TRF
Juiz Federal
**********************
TST
Ministro TST
Juiz TRT
Juiz Trabalho
**********************
PGR
Membro MPU
Membro MPE (PGR escolhe; indicação é dos respectivos MPs)
**********************
Legislativo
2 Cidadãos (conhecimento, reputação)
- 1 Câmara
- 1 Senado
**********************
OAB
2 Advogados
A - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
B - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
C - CERTO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um desembargador de Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
D - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois advogados, de notável saber jurídico e reputação ilibada, são indicados pelo Senado Federal.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
E - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um membro do Ministério Público da União é indicado pelo Presidente da República.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
A lógica é a seguinte:
REGRA - cada presidente de órgão indica o seu representante.
EXCEÇÃO - o presidente do CNJ não pode indicar ninguém, porque ele mesmo vai representar o STF; por isso, ele indica um Juiz e um Desembargador Estadual.
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