De acordo com o Art. 7º da Lei 8.080, as ações e os serviços...
De acordo com o Art. 7º da Lei 8.080, as ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, ao seguinte princípio.