O Art. 8º do Código Civil discorre que se dois ou mais indi...

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Q2005796 Direito Civil
O Art. 8º do Código Civil discorre que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão: 
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Alternativa Correta: E - simultaneamente, mortos.

O tema central da questão é a comoriência, que está prevista no Art. 8º do Código Civil. Este artigo trata da presunção legal de morte simultânea quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião e não é possível determinar a ordem dos falecimentos.

De acordo com o artigo: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." Ou seja, na ausência de provas que indiquem quem faleceu primeiro, a lei presume que todos faleceram ao mesmo tempo.

Por que a alternativa E está correta: A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está disposto no Art. 8º do Código Civil. A presunção de morte simultânea é uma solução prática para resolver questões de sucessão, especialmente em casos onde a ordem de morte pode interferir na distribuição de herança.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - convalescentes: O termo "convalescentes" refere-se a pessoas em recuperação de uma doença, o que não tem relação com o tema de comoriência ou presunção de morte.
  • B - incapacidade absoluta: Incapacidade absoluta refere-se à incapacidade civil, como a dos menores de 16 anos, e não tem relação com o falecimento simultâneo.
  • C - emancipação por outorga: Emancipação por outorga é um ato jurídico que concede capacidade plena ao menor, e não se relaciona com a comoriência.
  • D - fixar a data provável do falecimento: Essa não é a solução prevista pela legislação para o caso de comoriência, que é a presunção de morte simultânea.

Compreender a aplicação do Art. 8º do Código Civil é essencial para questões de sucessão e herança, pois a definição de comoriência pode impactar diretamente na distribuição dos bens dos falecidos.

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GABARITO: E.

Comoriência. Segundo ensina De Plácido e Silva, o vocábulo comoriência é “derivado do verbo latino commori (morrer com), é aplicado na técnica jurídica, para indicar a morte de duas ou mais pessoas ocorrida simultaneamente, sem que se possa, a rigor, determinar qual delas tenha falecido em primeiro lugar e, assim, qual a que morreu depois”.[1] Como é até mesmo intuitivo, mesmo ocorrendo num mesmo acidente, é extremamente improvável que duas pessoas tenham morrido no mesmíssimo momento. Por essa razão, o reconhecimento da comoriência é muito mais uma ficção jurídica do que verdadeira presunção, a qual se impõe sempre que for impossível saber com certeza a ordem em que duas ou mais pessoas, herdeiras umas das outras vierem a falecer. De fato, a hipótese mais comum em que se mostra necessário reconhecer a comoriência é a de acidentes – especialmente de automóveis – envolvendo pessoas da mesma família. Pode ocorrer, entretanto, que a comoriência se estabeleça entre duas pessoas que morreram em ocasiões diversas, bastando para tanto, que não seja possível estabelecer com exatidão a ordem dos óbitos. Diferentemente do que o conteúdo gramatical da palavra possa indicar, a comoriência exige apenas uma dúvida com relação à ordem dos óbitos, e não necessariamente que eles tenham ocorrido simultaneamente. CONTINUA....

Continuação...

Implicações da comoriência.

Direito sucessório. A necessidade de estabelecer precisamente a ordem em que duas ou mais pessoas faleceram dá-se em razão da vocação sucessória. Isso porque, caso se reconheça que duas ou mais pessoas, herdeiras umas das outras, faleceram na mesma ocasião um não sucederá o outro. Todavia, sendo possível estabelecer a ordem cronológica dos óbitos, aquele que faleceu depois irá receber o quinhão por sucessão dos direitos e deveres daquele que morreu primeiro, transferindo esse quinhão aos seus sucessores.

[1]– De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 27ª, ed., Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 316.

Letra E.

Morte = A morte põe FIM à pessoa natural, à personalidade civil. Põe fim ao casamento, ao poder familiar, gera herança, extinção de contratos personalíssimos.

Modalidades de mortes:

  • Morte real.
  • Morte presumida.
  • Morte por comoriência -----------------> É uma ação de morte SIMULTÂNEA. Não dá para saber quem morreu primeiro. Comoriência é TEMPO e NÃO LUGAR. Pode ser em locais diferentes.
  • Morte civil.

Fonte: baseada nas aulas da Prof: Roberta Queiroz, Gran Cursos.

Bons estudos!! ❤️✍

E.

Instituto da comoriencia

Resposta E

Dispõe o art. 8º do Código Civil de 2002: Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

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