O Art. 8º do Código Civil discorre que se dois ou mais indi...
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GABARITO: E.
Comoriência. Segundo ensina De Plácido e Silva, o vocábulo comoriência é “derivado do verbo latino commori (morrer com), é aplicado na técnica jurídica, para indicar a morte de duas ou mais pessoas ocorrida simultaneamente, sem que se possa, a rigor, determinar qual delas tenha falecido em primeiro lugar e, assim, qual a que morreu depois”.[1] Como é até mesmo intuitivo, mesmo ocorrendo num mesmo acidente, é extremamente improvável que duas pessoas tenham morrido no mesmíssimo momento. Por essa razão, o reconhecimento da comoriência é muito mais uma ficção jurídica do que verdadeira presunção, a qual se impõe sempre que for impossível saber com certeza a ordem em que duas ou mais pessoas, herdeiras umas das outras vierem a falecer. De fato, a hipótese mais comum em que se mostra necessário reconhecer a comoriência é a de acidentes – especialmente de automóveis – envolvendo pessoas da mesma família. Pode ocorrer, entretanto, que a comoriência se estabeleça entre duas pessoas que morreram em ocasiões diversas, bastando para tanto, que não seja possível estabelecer com exatidão a ordem dos óbitos. Diferentemente do que o conteúdo gramatical da palavra possa indicar, a comoriência exige apenas uma dúvida com relação à ordem dos óbitos, e não necessariamente que eles tenham ocorrido simultaneamente. CONTINUA....
Continuação...
Implicações da comoriência.
Direito sucessório. A necessidade de estabelecer precisamente a ordem em que duas ou mais pessoas faleceram dá-se em razão da vocação sucessória. Isso porque, caso se reconheça que duas ou mais pessoas, herdeiras umas das outras, faleceram na mesma ocasião um não sucederá o outro. Todavia, sendo possível estabelecer a ordem cronológica dos óbitos, aquele que faleceu depois irá receber o quinhão por sucessão dos direitos e deveres daquele que morreu primeiro, transferindo esse quinhão aos seus sucessores.
[1]– De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 27ª, ed., Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 316.
Letra E.
Morte = A morte põe FIM à pessoa natural, à personalidade civil. Põe fim ao casamento, ao poder familiar, gera herança, extinção de contratos personalíssimos.
Modalidades de mortes:
- Morte real.
- Morte presumida.
- Morte por comoriência -----------------> É uma ação de morte SIMULTÂNEA. Não dá para saber quem morreu primeiro. Comoriência é TEMPO e NÃO LUGAR. Pode ser em locais diferentes.
- Morte civil.
Fonte: baseada nas aulas da Prof: Roberta Queiroz, Gran Cursos.
Bons estudos!! ❤️✍
►E.
Instituto da comoriencia
Resposta E
Dispõe o art. 8º do Código Civil de 2002: Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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