As autarquias e a fundações públicas compõem a:
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As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. De direito público significa que apenas o Estado pode criá-las. Elas não exercem atividades industriais ou comerciais, mas apenas aquelas relacionadas ao interesse da sociedade. Tradicionalmente são definidas como entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada. Elas, basicamente, visam atender objetivos que não podem ser melhor alcançados pela administração direta ou por qualquer das outras três formas de administração indireta.
Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc.
(B)
NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!
MEDU ( DIRETA)
Municípios
Estados
DF
União
F.A.S.E (Indireta)
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Posso ouvir um amém?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
e) Consórcios públicos de direito público.
→Diante do que é afirmado pela Constituição Brasileira, pode-se admitir a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não só do Executivo.
A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "As autarquias e a fundações públicas compõem a:"
Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Neste sentido é o art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Vejamos:
a) Administração jurisdicional.
Errado. A Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralizado, é formada pela Administração Direta e Administração Indireta.
b) Administração indireta.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) Administração direta.
Errado. A Administração Direta é formada pela União, Estados, DF e Municípios.
d) Administração primária.
Errado. A Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralizado, é formada pela Administração Direta e Administração Indireta.
Gabarito: B
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