O contrato administrativo confere à Administração Pública, a...
O contrato administrativo confere à Administração Pública, algumas prerrogativas (cláusulas exorbitantes) NÃO conferidas ao contratado. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma cláusula exorbitante.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. O tema central aqui é identificar qual das opções não constitui uma prerrogativa que a Administração Pública possui sobre o contratado, ou seja, uma cláusula que não é considerada exorbitante.
Os contratos administrativos são regidos por uma série de prerrogativas, ou vantagens, que a Administração Pública tem para garantir o interesse público. Essas prerrogativas são conhecidas como cláusulas exorbitantes, conferindo à Administração poderes que não existem em contratos privados comuns. Vamos detalhar cada alternativa para compreender melhor.
A - Rescisão unilateral dos contratos: Esta é uma típica cláusula exorbitante. A Administração pode rescindir unilateralmente um contrato por interesse público, o que não é comum em contratos entre particulares. Esta prerrogativa está prevista na Lei nº 8.666/1993, que regula os contratos administrativos.
B - Ocupação Provisória: Outra cláusula exorbitante. Em casos específicos, a Administração pode ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis do contratado para assegurar a continuidade do serviço público. Este poder é uma característica de contratos administrativos.
C - Modificação unilateral dos contratos: A Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas do contrato, desde que para atender o interesse público. Essa modificação não pode causar desequilíbrio econômico-financeiro ao contratado, mas o poder de alterar unilateralmente é uma cláusula exorbitante.
D - Manutenção do equilíbrio contratual: Esta alternativa é a correta, pois não se trata de uma cláusula exorbitante. Pelo contrário, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado, que visa garantir que as condições iniciais do contrato sejam respeitadas, mesmo diante de alterações unilaterais ou eventos imprevistos.
Um exemplo prático de aplicação do conceito: imagine que a Administração contrata uma empresa para construir uma ponte. Durante a execução, a Administração decide incluir uma nova via de acesso. Este é um exemplo de modificação unilateral (letra C). No entanto, a empresa poderá pleitear a readequação do preço para manter o equilíbrio econômico-financeiro (o que não é uma cláusula exorbitante, alternativa D).
Portanto, a alternativa D - Manutenção do equilíbrio contratual é a que não corresponde a uma cláusula exorbitante, pois é uma proteção ao contratado e não uma prerrogativa da Administração.
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Comentários
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Manutenção do equilíbrio contratual.
A manutenção do equilíbrio contratual é um princípio geral que deve ser observado por ambas as partes, e não uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública. As demais alternativas (A, B e C) são exemplos de cláusulas exorbitantes.
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