Assinale a alternativa que representa os rendimentos que NÃO...
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O tema central desta questão é a avaliação de renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para responder a essa questão, é fundamental compreender quais tipos de rendimentos são considerados no cálculo da renda familiar e quais são excluídos desse cálculo.
A alternativa correta é: A - Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Justificativa: De acordo com a legislação referente ao BPC, os rendimentos provenientes de estágio supervisionado e programas de aprendizagem não são computados na renda familiar para fins de concessão do benefício. Isso ocorre porque esses rendimentos são considerados auxiliares na formação e não caracterizam uma fonte regular de sustento familiar.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - Os rendimentos decorrentes de pensão alimentícia: Esses rendimentos são considerados no cálculo da renda familiar, pois são parte dos recursos financeiros disponíveis para o sustento dos membros da família.
- C - Os rendimentos decorrentes de salário maternidade: Embora o salário maternidade seja um benefício temporário, ele é computado na renda familiar, pois representa um substituto do salário durante o período de licença.
- D - Os rendimentos decorrentes de seguro desemprego: O seguro desemprego é contabilizado na renda familiar, pois é uma forma de prover sustento ao trabalhador enquanto ele busca nova colocação no mercado.
- E - Os rendimentos decorrentes de auxílio reclusão: Este auxílio é destinado aos dependentes de segurados que estão reclusos e também é contabilizado na renda familiar.
Compreender quais rendimentos são ou não considerados no cálculo da renda familiar é essencial para a correta análise de elegibilidade ao BPC. Identificar as exceções e entender a legislação são passos fundamentais para responder a questões sobre Assistência Social em concursos públicos.
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Gabarito A.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.
Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.
estagio nao é relação de trabalho. a renda proveniente do estagioé (ou deveria ser) pra ajudar o estagiario nas despesas que ele tem pra executar a função dele
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