Em quantas vias e por qual(is) profissional(is) a CAT deve s...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - 4 vias / qualquer pessoa. Vamos entender melhor sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a justificativa das alternativas.
A CAT é um documento utilizado para comunicar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Este registro é essencial para assegurar os direitos dos trabalhadores e deve ser feito com atenção às normas estipuladas pelas legislações trabalhistas.
A alternativa B está correta porque a CAT deve ser emitida em 4 vias, e pode ser preenchida por qualquer pessoa que tenha conhecimento do acidente ou da doença ocupacional, não sendo limitada a profissionais de saúde ou médicos. As quatro vias têm destinos específicos: uma para o INSS, outra para o empregador, a terceira para o empregado ou seus dependentes e a última para o sindicato da categoria.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - 3 vias / apenas o médico: Esta alternativa está incorreta. Primeiro, a emissão é feita em 4 vias e não apenas 3. Além disso, a emissão não é restrita ao médico; qualquer pessoa pode emitir a CAT.
C - 4 vias / apenas o médico: Embora o número de vias esteja correto, restringir a emissão da CAT apenas ao médico é incorreto, pois qualquer pessoa pode realizar essa tarefa.
D - 3 vias / qualquer profissional de saúde: Novamente, o número de vias está incorreto, pois são necessárias 4 vias. Além disso, a emissão não se restringe a profissionais de saúde; qualquer pessoa pode emitir a CAT.
Compreender a correta emissão da CAT é fundamental no contexto trabalhista, pois assegura que os trabalhadores tenham seus direitos protegidos em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
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Caso a empresa não emita a CAT, médico examinador ou que prestou atendimento, sindicato, familiares do trabalhador, o próprio trabalhador, autoridades policiais, membros do MTE, magistrados, qualquer pessoa no geral, podem emitir a CAT, sem prazo mínimo para abertura.
- INSS
- Segurado ou dependente
- Sindicato
- Empresa
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