As passarelas, as plataformas e as rampas não podem ter rod...
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Instalações Elétricas e Equipamentos - NR12
As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:
a) ser dimensionadas, construídas e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes e movimentação segura do trabalhador;
b) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;
c) ser mantidas desobstruídas; e
d)ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda,escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.
As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros)
em toda sua extensão quando o piso não for antiderrapante. (12.69)
É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso. (12.69.1)
Meios de Acesso Permanentes
Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente. (12.71)
A proteção mencionada no item12.71
pode ser constituída de tela resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores. (12.71.1)
Instalações Elétricas e Equipamentos - NR12
Para o sistema de proteção contra quedas em plataformas utilizadas em operações de abastecimento ou que acumulam é permitida a adoção das dimensões.
(12.72)
As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características: (12.73)
a) largura útil mínima de 0,60 m;
b) meios de drenagem, se necessário; e
c) não possuir rodapé no vão de acesso.
CERTO
NR 12
"12.73 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
b) meios de drenagem, se necessário; e
c) não possuir rodapé no vão de acesso."
ANEXO XI da NR-12
15.12 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas, exceto para as autopropelidas e implementos que devem atender a largura mínima determinada conforme norma técnica específica;
b) meios de drenagem, se necessário; e
c) não possuir rodapé no vão de acesso.
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