No Brasil, adota-se o conceito formal de administração públ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre o conceito formal de administração pública no Brasil, precisamos compreender o que abrange esse conceito e como ele é reconhecido pelo ordenamento jurídico.
Tema Central: A questão aborda o conceito formal de administração pública. Este conceito refere-se aos órgãos, entidades e agentes que, segundo o direito, são identificados como parte da administração pública, independentemente de suas funções específicas.
Fundamentação Legal: O conceito formal de administração pública é embasado principalmente na Constituição Federal de 1988, que organiza a administração pública em direta e indireta, abrangendo órgãos, entidades e agentes públicos.
Exemplo Prático: Pense em um ministério do governo federal. Ele é um órgão da administração direta e, mesmo que desempenhe diferentes funções, é formalmente parte da administração pública. Assim, todos os seus agentes e estruturas são identificados como tal, independentemente da atividade específica que realizam.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque descreve o conceito formal de administração pública como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico reconhece como parte da administração pública, sem importar a atividade que desempenham. Esse entendimento reflete a organização formal prevista pela legislação brasileira.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque descreve atividades próprias da função administrativa, o que remete ao conceito material de administração pública, não ao formal.
C - Esta opção limita a administração pública aos órgãos da administração indireta, o que é errado, pois o conceito formal abrange tanto a administração direta quanto a indireta.
D - Semelhante à alternativa C, esta também está errada porque considera apenas os órgãos da administração direta. O conceito formal inclui ambos os tipos de administração.
Dica: Para evitar pegadinhas, preste atenção se a questão está abordando o conceito formal ou material da administração pública, pois isso muda a abrangência do que é considerado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
atividades exercidas pelas pessoas da administração pública é; FOS= formal, orgânica, subjetiva.
"Não importando a atividade que exerçam " achei forte essa afirmação por isso errei.
FOS = Formal, Orgânica e Subjetiva (Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos)
diferente de
FOM = Funcional, Objetiva e Material (Funções / atividades)
GAB-A
órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como tal, não importando a atividade que exerçam
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.
BORA PRA CIMA!!
SOFal: SUBJETIVO, ORGÂNICO e FORMAL (“QUEM FAZ?”)
MOFil: MATERIAL, OBJETIVO e FUNCIONAL (“O QUE É FEITO?”)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo