No Brasil, adota-se o conceito formal de administração públ...

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Q2467451 Direito Administrativo
No Brasil, adota-se o conceito formal de administração pública, que é o conjunto de: 
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Para resolver a questão sobre o conceito formal de administração pública no Brasil, precisamos compreender o que abrange esse conceito e como ele é reconhecido pelo ordenamento jurídico.

Tema Central: A questão aborda o conceito formal de administração pública. Este conceito refere-se aos órgãos, entidades e agentes que, segundo o direito, são identificados como parte da administração pública, independentemente de suas funções específicas.

Fundamentação Legal: O conceito formal de administração pública é embasado principalmente na Constituição Federal de 1988, que organiza a administração pública em direta e indireta, abrangendo órgãos, entidades e agentes públicos.

Exemplo Prático: Pense em um ministério do governo federal. Ele é um órgão da administração direta e, mesmo que desempenhe diferentes funções, é formalmente parte da administração pública. Assim, todos os seus agentes e estruturas são identificados como tal, independentemente da atividade específica que realizam.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque descreve o conceito formal de administração pública como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico reconhece como parte da administração pública, sem importar a atividade que desempenham. Esse entendimento reflete a organização formal prevista pela legislação brasileira.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta porque descreve atividades próprias da função administrativa, o que remete ao conceito material de administração pública, não ao formal.

C - Esta opção limita a administração pública aos órgãos da administração indireta, o que é errado, pois o conceito formal abrange tanto a administração direta quanto a indireta.

D - Semelhante à alternativa C, esta também está errada porque considera apenas os órgãos da administração direta. O conceito formal inclui ambos os tipos de administração.

Dica: Para evitar pegadinhas, preste atenção se a questão está abordando o conceito formal ou material da administração pública, pois isso muda a abrangência do que é considerado.

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Comentários

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atividades exercidas pelas pessoas da administração pública é; FOS= formal, orgânica, subjetiva.

"Não importando a atividade que exerçam " achei forte essa afirmação por isso errei.

FOS = Formal, Orgânica e Subjetiva (Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos)

diferente de

FOM = Funcional, Objetiva e Material (Funções / atividades)

GAB-A

órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como tal, não importando a atividade que exerçam

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.

BORA PRA CIMA!!

SOFal: SUBJETIVO, ORGÂNICO e FORMAL (“QUEM FAZ?”)

MOFil: MATERIAL, OBJETIVO e FUNCIONAL (“O QUE É FEITO?”)

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