Os serviços de média complexidade são aqueles que oferecem a...

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Q2234216 Serviço Social
Os serviços de média complexidade são aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Assinale a alternativa que NÃO compreende à proteção especial de média complexidade.
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a resposta dela tá como Letra B- Centro de convivência para idosos.

Porém a pergunta é : Assinale a alternativa que NÃO compreende à proteção especial de média complexidade.

Centro de convivência para idosos. ( centro DIAS) São Média Complexidade sim!

Estas orientações técnicas estão sendo apresentadas como parte da construção coletiva de conhecimentos e saberes sobre o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado em CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA em implantação no âmbito do SUAS desde o ano 2012. Considera que, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS, este serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de base municipal e do Distrito Federal, se destina às Pessoas com Deficiência em situação de dependência e suas famílias

JÁ O Serviço de Acolhimento para Idoso, esses sim são ALTA COMPLEXIDADE.

Centro-Dia para Idosos está previsto na Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) como uma modalidade não-asilar de atendimento, onde o idoso dependente ou que possua deficiência temporária necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional.

De acordo com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Centro-Dia para Idosos, é um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que caracteriza-se como sendo um espaço para atender idosos que possuem algumas limitações

banquinha sem vergonha, vi várias questões dela super toscas

Centro de convivência para idosos. (Convivência = acolhimento).

A banca está certa, além do gabarito.

Centro-Dia para Idosos está previsto na Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) como uma modalidade não-asilar de atendimento, onde o idoso dependente ou que possua deficiência temporária necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional.

De acordo com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Centro-Dia para Idosos, é um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que caracteriza-se como sendo um espaço para atender idosos que possuem algumas limitações, para:

Média complexidade;

1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); 2. Serviço Especializado em Abordagem Social; 3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

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