Despesas de exercícios anteriores são despesas

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Q111246 Contabilidade Pública
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Segundo o autor Fábio Furtado, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES é uma despesa orçamentária, visto que tem a dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores. Percorre os estágios das despesas normalmente. Existe a fixação ( a dotação orçamentária específica), é realizado o empenho, verifica-se o direito adqurido pelo credor (liquidação) e efetua-se o pagamento.

Despesas de exercícios anteriores nunca pode ter sido um restos a pagar como na letra B? Se alguém puder esclarecer esta dúvida, me deixe um recado?
Ludmila, uma DEA tem que ser antes um RP ai depois se não houver pagamento no exercício essa despesa virá a ser DEA sendo paga a custas do orçamento corrente, as bancas adoram confudir isso, pois RP são despesas extra-orçamentárias

Item B - ERRADO.

Vejamos o porquê, sob a minha ótica:

As DEAs são despesas inscritas em restos a pagar no exercício anterior e CANCELADAS (restos a pagar com a prescrição interrompida).

A partícula "NÃO" tornou a opção B errada.

Valeu!...





 

Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!

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