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Q426560 Direito do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I – Para fins de exercício do direito de greve, são legalmente considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; atendimento bancário; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

II – Em qualquer hipótese, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.

III – É compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

IV – Assim como ocorre durante a greve, a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar o atendimento das reivindicações dos respectivos empregados (lockout), acarreta a suspensão dos contratos de trabalho e, portanto, não assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período da paralisação.
Alternativas

Comentários

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I- Errado. O erro está no termo "atendimento bancário", na verdade é compensação bancária;
II- Errado. O lockout pode sim causar a rescisão do contrato de trabalho durante a greve. É permitido a contratação de trabalhadores substitutos caso haja risco de perda de máquinas e equipamentos; III-Errado.  Dar vantagens e garantias aos grevistas, não constitui greve abusiva; IV- Errado. O lockout não acarreta suspensão, mas sim interrupção dos contratos de trabalho.  obs: perdoem me se houver algum erro, espero ter ajudado. 

Acerca do item III:

 

OJ-SDC-10    GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
Inserida em 27.03.1998
É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

DIREITO DE GREVE (LEI Nº 7.783/89)

ITEM I (INCORRETO):

Art. 10, XI compensação bancária.

ITEM II (INCORRETO):

Art. 7º, Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

ITEM III (INCORRETO):

OJ-SDC-10   GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

ITEM IV (INCORRETO):

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

ATENÇÃO que o item I hoje está incorreto não só pelo atendimento bancário. Lembrar que o art 10 foi alterado em 2019 e 2020, trazendo novas atividades essenciais.

O gabarito permanece.

Como bem salientado pela Colega Talita, segue:

REFORMA TRABALHISTA - ITEM I

Art. 10 da Lei nª 7.783/1989 atualizado:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

XI compensação bancária.

XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

XV - atividades portuárias.                

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