De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ob...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão de forma eficaz, é essencial compreender o tema abordado: os requisitos para a obtenção da habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 140 do CTB estabelece as condições necessárias para que um candidato obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vamos detalhar a alternativa correta e entender por que ela é a escolha certa.
Alternativa Correta: A - Ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Essa alternativa está correta porque reflete os requisitos básicos exigidos pelo CTB. Ser penalmente imputável significa que a pessoa tem a idade mínima legal (18 anos) e pode responder legalmente por seus atos. Além disso, o candidato deve saber ler e escrever e apresentar um documento de identificação, como a Carteira de Identidade.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Ser menor de idade, saber dirigir e ter carteira de motorista estrangeira.
Essa opção está errada porque um dos requisitos essenciais é ser maior de idade (18 anos ou mais). Além disso, saber dirigir não é um pré-requisito para iniciar o processo de habilitação, e a carteira de motorista estrangeira não substitui os documentos exigidos pelo CTB.
C - Ser residente em área urbana, saber nadar e possuir carteira de identidade.
Esta alternativa é incorreta porque a legislação não exige que o candidato resida em área urbana ou saiba nadar. O único requisito correto aqui é possuir carteira de identidade, mas isso não é suficiente por si só.
D - Saber ler e escrever, ter carteira de trabalho e ser maior de 30 anos.
Embora saber ler e escrever seja um requisito correto, não é necessário ter carteira de trabalho e não há exigência de idade mínima superior a 18 anos, como é sugerido ao mencionar "maior de 30 anos".
E - Ser penalmente imputável, saber andar de moto e ter CPF.
Esta alternativa está errada porque, apesar de ser necessário ser penalmente imputável, saber andar de moto não é um requisito para a habilitação inicial. Além disso, ter CPF não é mencionado como um requisito específico no CTB para obtenção da CNH.
Em resumo, a alternativa A é a única que inclui corretamente todos os requisitos estabelecidos pelo CTB para a habilitação de condutores.
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GAB: A
Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO
Art. 140
A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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