A respeito do ordenamento jurídico-administrativo brasileiro...
Caso um empregado de determinada empresa pública cometa ato que a lei caracterize como improbidade administrativa, ele responderá por esse ato, ainda que não detenha cargo público.
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[GABARITO: CERTO]
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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