A respeito do ordenamento jurídico-administrativo brasileiro...
Caso um empregado de determinada empresa pública cometa ato que a lei caracterize como improbidade administrativa, ele responderá por esse ato, ainda que não detenha cargo público.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da improbidade administrativa conforme o ordenamento jurídico-administrativo brasileiro.
Tema jurídico abordado: A questão refere-se à responsabilidade de empregados de empresas públicas em casos de improbidade administrativa. A legislação aplicável é a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, que rege os atos de improbidade administrativa.
Legislação vigente: De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, são sujeitos às penalidades da lei tanto os agentes públicos como aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.
Tema central da questão: A questão avalia se um empregado de uma empresa pública pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, mesmo não ocupando cargo público. A resposta é afirmativa, pois a lei abrange todos que participem, direta ou indiretamente, de atos de improbidade.
Exemplo prático: Considere um empregado de uma empresa pública que, em conluio com um gestor, manipula uma licitação para favorecer uma determinada empresa. Mesmo não sendo um gestor ou ocupando cargo público, este empregado pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque, conforme a legislação, a responsabilidade por atos de improbidade administrativa não se limita a quem ocupa cargo público. Qualquer pessoa que participe de tais atos pode ser responsabilizada.
Alternativa incorreta (E - errado): Se existisse essa alternativa, estaria errada porque desconsideraria a abrangência da lei sobre pessoas que não detêm cargos públicos, mas que participam de atos de improbidade.
Pegadinha destacada: A questão pode parecer que apenas agentes públicos respondem por improbidade, mas é importante lembrar que a lei inclui todos que participem ou se beneficiem dos atos, direta ou indiretamente.
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[GABARITO: CERTO]
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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