A Lei no 8.842/94 enfatiza que cabe aos órgãos e às entid...
De acordo com a referida Lei, é competência dos órgãos e das entidades públicas:
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Lei 8842/94
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
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