Durante um acidente de trânsito, o motorista envolvido foi ...

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Q3156022 Legislação de Trânsito
Durante um acidente de trânsito, o motorista envolvido foi solicitado pela autoridade de trânsito a prestar socorro à vítima, mas decidiu não prestar a assistência e seguiu viagem. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, qual é a natureza da infração cometida por esse condutor?
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Comentários

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com vitima (envolvido) - gravissima

com vitima (solicitado) - grave

sem vitima (nao retirar carro para fluidez) - media

infração é gravissima nao???? acho que ta errado gabarito

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 176

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

CONDUTOR ENVOLVIDO É GRAVÍSSIMA

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