Durante um acidente de trânsito, o motorista envolvido foi ...
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com vitima (envolvido) - gravissima
com vitima (solicitado) - grave
sem vitima (nao retirar carro para fluidez) - media
infração é gravissima nao???? acho que ta errado gabarito
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 176
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
CONDUTOR ENVOLVIDO É GRAVÍSSIMA
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