Para fins de Auditoria, o ato não-intencional de omissão, de...

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Q1942865 Auditoria
Para fins de Auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários, é denominado:
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Gabarito: letra A.

Segundo a NBC TI 01

12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

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