Assinale a alternativa que elenca princípio que não é reito...
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Letra A – CORRETA – Princípio da necessidade da prova: com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas particulares, consoante será mais bem estudado à frente, é dever da parte fazer prova de suas alegações, consoante ordena o artigo 818 da CLT.
Princípio da unidade da prova: Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se o exame isolado de provas contraditórias entre si, gerando instabilidade jurídica no processo de composição da lide.
Letra B – CORRETA – Princípio do Contraditório e da ampla defesa: corolário Constitucional, esculpido no artigo 5º, inciso LV da Lei Maior, comunga no escopo de permitir e legitimar aos litigantes o direito recíproco de trazer seus elementos probatórios e de se manifestarem reciprocamente acerca de tais, observada a igualdade e os momentos processuais adequados neste desiderato.
Princípio da Imediação: Permite ao magistrado colher diretamente e determinar as provas cuja produção entende necessárias.
Letra C – INCORRETA – O princípio constitucional da anterioridade: previsto nos artigos 150, III, ‘b’; 150, §1º e 195, § 6º da Constituição Federal, é um princípio especificamente tributário, ou seja, que se projeta somente no âmbito da tributação. Valendo ressaltar que a feição constitucional deste princípio só se dá pela conjunção dos dispositivos legais supracitados, e não cada um deles isoladamente, como também, que este princípio não trata da vigência ou da validade da legislação tributária, mas sim da eficácia desta.
Princípio da Oralidade: Vigora no processo do trabalho (ex vi artigos 845, 848, 852 e 852-H da CLT) a disciplina da produção de provas na audiência de instrução e julgamento, na presença da autoridade judiciária.
Letra D – CORRETA – Princípio da legalidade: é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei. É o dito princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Princípio da lealdade processual: pode ser aplicado em casos de gravações sub-reptícias e revistas intimas. Entretanto, admite ponderações quando visado à luz da proporcionalidade e razoabilidade.
Letra E – CORRETA – Princípio da proibição da prova obtida ilicitamente: Reflexo da terapia constitucional trazida no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal.
Princípio do livre convencimento e da persuasão racional: Reporta-se à reflexão valorativa livre do magistrado, quando da aferição do grau de veracidade dos fatos através dos elementos probatórios trazidos aos autos, nos termos dos artigos 765 e 832 da CLT.
GABARITO : C
É questão baseada em Teixeira Filho, que fala nos "princípios reitores da prova", assim os catalogando com base em Mascaro Nascimento (A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 60):
"a) da necessidade da prova, em virtude do qual os fatos que são do interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando que sejam meramente alegados. O próprio juiz só pode julgar de acordo com o alegado e provado;
b) da unidade da prova, que embora possa ser constituída por diversos meios, se corporifica em um todo, uno, que deverá ser apreciado englobadamente;
c) da lealdade ou probidade da prova, segundo o qual há um interesse de todos em que a verdade seja encontrada, sem deformações, razão por que as partes devem colaborar para que a vontade da lei possa incidir no caso concreto, via prestação jurisdicional, sem vícios ou falsos pressupostos;
d) da contradição, porque a parte contra quem foi produzida a prova tem o direito de impugná-la, de produzir contraprova, sendo, por isso, inadmissível a produção secreta de provas;
e) da igualdade de oportunidade de prova, com o que se garante às partes a mesma oportunidade para requererem a produção de provas, ou mesmo para produzi-las;
f) da legalidade, que vincula a produção de provas à forma prevista na lei;
g) da imediação, que significa não apenas a direção da prova, pelo Juiz, mas a direta intervenção deste na instrução, notadamente nos sistemas que adotam a oralidade;
h) da obrigatoriedade da prova, a poder da qual sendo a prova de interesse não só das partes, mas do Estado que quer o esclarecimento da verdade, as partes devem ser compelidas pelo juiz a apresentar no processo determinada prova, sofrendo sanções no caso de omissão, especialmente as presunções que passam a militar contra aquele que se omitiu e a favor de quem solicitou".
A oralidade, a proibição da prova obtida ilicitamente e o livre convencimento são identificados em Bezerra Leite, que cataloga 11 princípios probatórios (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3): 1) contraditório e ampla defesa; 2) necessidade da prova; 3) unidade da prova; 4) proibição da prova obtida ilicitamente; 5) livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) oralidade; 7) imediação; 8) aquisição processual; 9) in dubio pro misero ou pro operario; 10) busca da verdade real; 11) máximas de experiência.
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