Sobre as pessoas jurídicas no Código Civil brasileiro, assin...
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Gabarito comentado
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A alternativa está incorreta, pois a qualidade de associado, em regra, é intransmissível, mas, excepcionalmente, poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Senão vejamos a previsão contida no artigo 56 do Código Civil:
B) INCORRETA. As associações são constituídas para fins não econômicos, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
A alternativa está incorreta, pois com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Vejamos a previsão do artigo 53, do CC:
C) INCORRETA. Havendo defeito no ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado, o direito de anular a constituição da pessoa jurídica decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A alternativa está incorreta, pois no que concerne ao prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, este será de três anos, contado da publicação de sua inscrição no Registro. Senão Vejamos:
D) INCORRETA. Nas associações, os direitos são iguais, não podendo o estatuto dispor sobre categorias com vantagens especiais.
A alternativa está incorreta, o ato constitutivo (estatuto) poderá, apesar de os associados deverem ter direitos iguais, criar posições privilegiadas ou conferir direitos preferenciais para certas categorias de membros. Senão vejamos:
E) CORRETA. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições contidas no Código Civil, em seu artigo 45, que estipula como início da existência legal da pessoa jurídica a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Senão vejamos:
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Comentários
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a) Errada. Art. 56CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
b) Errada. Art. 53CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
c) Errada. Art. 45CC. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) Errada. Art. 55CC.. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
e) Correta. Art. 45CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Gab. E
Teoria da realidade técnica: a pessoa jurídica existe de fato, e não como uma mera abstração.
CONTINUAÇÃO
C) INCORRETA. Havendo defeito no ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado, o direito de anular a constituição da pessoa jurídica decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A alternativa está incorreta, pois no que concerne ao prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, este será de três anos, contado da publicação de sua inscrição no Registro. Senão Vejamos:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
D) INCORRETA. Nas associações, os direitos são iguais, não podendo o estatuto dispor sobre categorias com vantagens especiais.
A alternativa está incorreta, o ato constitutivo (estatuto) poderá, apesar de os associados deverem ter direitos iguais, criar posições privilegiadas ou conferir direitos preferenciais para certas categorias de membros. Senão vejamos:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
E) CORRETA. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições contidas no Código Civil, em seu artigo 45, que estipula como início da existência legal da pessoa jurídica a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Senão vejamos:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
FONTE QC
A) INCORRETA. A qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor o contrário.
A alternativa está incorreta, pois a qualidade de associado, em regra, é intransmissível, mas, excepcionalmente, poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Senão vejamos a previsão contida no artigo 56 do Código Civil:
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
B) INCORRETA. As associações são constituídas para fins não econômicos, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
A alternativa está incorreta, pois com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Vejamos a previsão do artigo 53, do CC:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Gab. E
a) incorreta, pois o estatuto pode dispor de modo contrário.
b) incorreta, pois não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
c) incorreta, o prazo é de 3 anos.
d) Incorreta, pois o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
e) correta, lembrando que, quando necessário, deverá ser precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
bons estudos
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