Atualmente, no Brasil, o Poder Legislativo dispõe de instru...
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Gabarito comentado
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A questão trata das comissões parlamentares de inquérito, que estão previstas expressamente no art. 58, § 3º da CF/88:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assim, as CPI’s possuem poderes de investigação e apuração de irregularidades, todavia, não possuem poderes de aplicação de sanções. Suas conclusões poderão ser encaminhadas ao Ministério Público em relação às questões que envolvam a responsabilidade civil ou criminal.
Ainda, a legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:
· inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
· ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
· prender (somente em caso de flagrante delito);
· requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
· tomar o depoimento de autoridades;
· requerer a convocação de ministros de Estado;
· deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
· requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
· quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
Fonte: Agência Senado
Importante destacar que o STF estabeleceu algumas restrições ao poder de investigação das CPI’s. de acordo com a jurisprudência do STF, a CPI não pode dispor dos poderes de investigação dos juízes que estão submetidos à cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como, por exemplo, o poder de determinar a interceptação da comunicação telefônica, de determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestros, determinar busca e apreensão domiciliar, de decretar prisões, de julgar ou punir investigados. Não processa ou julga, mas apenas investiga fatos determinados.
B. CERTO. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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comissão parlamentar de inquérito: fiscalizar a administração pública, inclusive o presidente da República
A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais (PODER LEGISLATIVO) exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal (art. 58). São regulamentados no Regimento Interno do Senado Federal (Arts. 145 a 153) e pelas Leis nº 1.579/1952, 10.001/2000 e 10.679/2003.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:
- realizar diligências que julgar necessárias;
- convocar Ministros de Estado;
- tomar o depoimento de qualquer autoridade;
- inquirir testemunhas, sob compromisso;
- ouvir indiciados;
- requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
- requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado.
Gabarito: Letra B
Explicação: Dica do aprovado
No Brasil, o instrumento de investigação acerca de fatos determinados pelo Poder Legislativo que pode levar ao afastamento do poder de presidentes da República é denominado "Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)".
Agora, vou comentar as outras alternativas:
A) Corregedoria-Geral da União (CGU): A CGU é um órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, responsável pela fiscalização e controle das ações do governo. Não possui poder de investigação com o mesmo alcance das CPIs.
C) Supremo Tribunal Federal (STF): O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário e não é uma ferramenta do Poder Legislativo para investigações. Ele julga casos de relevância constitucional e não realiza investigações parlamentares.
D) Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ é também um órgão do Poder Judiciário, responsável pelo julgamento de questões infraconstitucionais. Não tem poder de investigação.
E) Secretaria da Receita Federal (SRF): A SRF é um órgão do Ministério da Economia responsável pela administração tributária federal. Não tem poder de investigação parlamentar.
Portanto, a alternativa correta é a B) Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). As CPIs são instauradas pelo Congresso Nacional para investigar fatos determinados, podendo conduzir investigações abrangentes sobre diversas áreas, inclusive questões relacionadas ao presidente da República, podendo levar ao seu afastamento em casos extremos.
Com tanta baixaria q está transparente para a sociedade, todos hoje sabem oq é uma CPI
GAB. B
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