O município de Profecias está situado em uma re...
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, cada ACS, em sua área de atuação, poderá ser responsável por uma quantidade máxima de
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - setecentas e cinquenta pessoas.
A questão aborda o tema da cobertura de agentes comunitários de saúde (ACS) em uma região específica, considerando aspectos como densidade populacional e condições geográficas. Para responder corretamente, é necessário compreender as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente sobre a quantidade máxima de pessoas que um ACS pode atender.
No Brasil, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde, cada agente comunitário de saúde deve ser responsável por uma área que cubra até 750 pessoas. Essa diretriz busca garantir que o ACS possa executar suas funções de maneira eficiente, mantendo um contato próximo e contínuo com a população sob seus cuidados.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - quinhentas pessoas: Embora uma cobertura de até 500 pessoas possa ser vista como adequada em algumas situações, a legislação permite que um ACS cubra até 750 pessoas. A alternativa B subestima a capacidade máxima permitida pela legislação.
Alternativa C - quatrocentas pessoas: Similar à alternativa B, esta opção também apresenta um número inferior ao permitido, sendo inadequada ao não refletir a capacidade máxima prevista para a cobertura de um ACS.
Alternativa D - duzentas e cinquenta pessoas: Este número é ainda menor e, embora um ACS possa eventualmente cobrir esse número em áreas de condições muito específicas, não é o máximo legalmente estabelecido.
Alternativa E - cem pessoas: Esta quantidade é significativamente inferior ao limite máximo permitido, tornando esta alternativa incorreta para a questão proposta.
Ao compreender estas informações, podemos apreciar como a alternativa A está correta, garantindo a abrangência necessária dentro do que é preconizado pelas diretrizes de saúde pública no Brasil.
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Comentários
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GAB: A
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da
população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
FONTE: POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA - OPERACIONALIZAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
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