Conforme prescrição do artigo 72, da Lei n. 8.666/91, o cont...
Conforme prescrição do artigo 72, da Lei n. 8.666/91, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite permitido, em cada caso, pela administração. Assim, executado o contrato,