O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contrat...
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Q405219
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O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir:
I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.
II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.
IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.
V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante.
Estão corretas somente as afirmativas:
I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.
II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.
IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.
V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante.
Estão corretas somente as afirmativas: