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Q327355 Redação Oficial
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, relativos ao documento fictício acima apresentado.


O expediente em análise, em razão de sugerir ato normativo à presidenta da República, deverá ser complementado com o envio de um formulário anexo em que se sintetize o problema que requer a edição do ato normativo e se apresentem as soluções contidas no ato proposto. Esse formulário é dispensado em casos em que o ato normativo proposto consiste na nomeação, exoneração ou demissão de pessoal.
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Certo!

Macete: A exposição de motivos só pede esses formulários quando for propor alguma medida ou submeter projeto de lei. Os outros atos não precisam. 

Ver Manual de Redação Oficial da presidência da República, página 19 

Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos. 

Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
 
Nos  casos  em  que  o  assunto  tratado  envolva  mais  de  um  Ministério,  a  exposição  de  motivos  deverá  ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

AGORA UMA OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE QUE FIZ EM OUTRA ASSERTIVA E QUE VALE PARA ESSA:

Em 2013 caíram duas assertivas que tratavam da "exposição de motivos" perguntando se seria necessário ou não a anexação do formulário previsto no ANEXO II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002. Sobre esse questionamento é importante raciocinar da seguinte forma:

1º) Exposição de motivos para PRESTAR INFORMAÇÃO = NÃO é necessário anexar o formulário;



2º) Exposição de motivos para PROPOR ALGUMA MEDIDA OU SUBMETER A CONSIDERAÇÃO ALGUM PROJETO NORMATIVO = É NECESSÁRIO anexar o formulário.

Isso é muito importante e, como visto nessa questão, tem sido correntemente explorado pelo CESPE. 

QUESTÃO CORRETA.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo DEVE TRAZER APENSO FORMULÁRIO DE ANEXO à exposição de motivos, devidamente preenchido.

Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

QUESTÃO SEMELHANTE:

 

Q326498 Redação Oficial Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Todos os Cargos


Exposição de motivos que tenha por finalidade apresentar ao presidente da República projeto de ato normativo deve ser redigida conforme o padrão ofício, sendo facultativa a apensação do formulário de anexo ao expediente.

 

GABARITO: ERRADO

 

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