O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos é...
O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos é regido por uma série de critérios técnicos, avaliação de projetos e caracterização das atividades. Uma das legislações que tratam e definem critérios sobre o assunto é a Resolução CONAMA n° 237/1997. Considere as definições abaixo sobre o assunto.
I. Licença Prévia (LP) − concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. Licença de Instalação (LI) − autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III. Licença de Operação (LO) − autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Está correto o que se afirma em