O art. 10 da Lei n.º 11.350/2006 estabelece que “A administr...

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Q1798048 Saúde Pública
O art. 10 da Lei n.º 11.350/2006 estabelece que “A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:” I- prática de falta leve, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Il- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; lll- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Apenas estão corretas as afirmações previstas nos itens:
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I- prática de falta leve, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Il- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

lll- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

B)

tudo isso dentro do período de 3 anos depois adquiri estabilidade

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