O art. 10 da Lei n.º 11.350/2006 estabelece que “A administr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I- prática de falta leve, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Il- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
lll- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
B)
tudo isso dentro do período de 3 anos depois adquiri estabilidade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo