Sobre a Política de Recursos Humanos prevista na Lei n.º 8.0...
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Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Questão referente a parte de Recursos Humano no SUS - arts 27 a 30 da lei 8080. A questão abrange os artigos 27 e 28 sendo a única divergência encontrada na alternativa B que no artigo 28 §1 diz que os servidores podem sim exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.
GABARITO: B
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