CLT chega aos 80 anos com direitos do trabalhador sob disput...
Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil – a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), completa 80 anos. Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, dentre outros. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452) foi um dos importantes instrumentos legais de inclusão social do Brasil. A lei que estabelece a CLT data de 1º de maio 1943.
(Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/clt-chega-aos-80-anos-com-direitos-do-trabalhador-sob-disputa.)
Nos dias atuais, várias normas criadas ainda na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) continuam vigentes, enquanto outras foram conciliadas em outros momentos, ou simplesmente desapareceram. Dentre as permanências, podemos apontar:
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A CLT, promulgada em 1º de maio de 1943, é a principal legislação trabalhista brasileira. Ela estabelece uma série de direitos e garantias aos trabalhadores, incluindo a jornada diária máxima de oito horas, o descanso semanal remunerado, as férias remuneradas, o pagamento de 1/3 de férias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a licença-maternidade e o aviso prévio. Algumas dessas normas foram alteradas ou suprimidas ao longo dos anos, mas outras permanecem vigentes até hoje.
No caso da licença-maternidade e do aviso prévio, ambas as normas estão previstas na CLT e continuam vigentes. A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado concedido à trabalhadora por ocasião do nascimento de seu filho. A duração da licença é de 120 dias, sendo 45 dias obrigatórios e 75 dias facultativos.
O aviso prévio é um período de tempo em que o empregado é dispensado do trabalho, mas continua recebendo o salário. O aviso prévio é obrigatório para os empregados com mais de um ano de trabalho na empresa.
A alternativa A está incorreta, pois o 13º salário não foi originalmente instituído pela CLT. Sua previsão legal foi posterior, através da Lei nº 4.090/1962. A alternativa C está incorreta, pois o FGTS foi criado posteriormente à CLT, por meio da Lei nº 5.107/1966. Já a alternativa D está incorreta pois embora a CLT estabeleça o direito a férias remuneradas, a previsão do pagamento de 1/3 de férias foi incluída posteriormente pela Lei nº 7.415/1985.
Resposta: B
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Comentários
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A banca deu como gabarito a letra B. Entendi que a questão pede TÃO SOMENTE direitos trabalhistas que estão na CLT, apenas.
A) O 13º salário, de fato, não está na CLT, mas está regulamentado na lei 4.090/62;
B) A licença-maternidade está no artigo 392, da CLT; e o aviso prévio está no artigo 391-A, da CLT;
C) O FGTS também não está na CLT (igual à A), mas é direito garantido ao trabalhador. Vide lei 8.036/90.
D) As férias remuneradas bem como o terço de férias são garantidos no artigo 129, da CLT; quanto ao terço constitucional, encontra-se no inciso XVII, do artigo 7º, da CRFB. Quanto à conversão do terço de férias em abono pecuniário é mencionada no artigo 143 da CLT.
Licença-maternidade e aviso prévio.
Nao entendi o questionamento do colega Pedro Augusto. Marquei a B sem duvida alguma.
B
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