Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em ...
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Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
- O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.
Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.
Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
(Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)
Ótimos estudos!
Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.
Abraços!!!!!
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