Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em ...

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Q90972 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.
Alternativas

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CERTO

Lei 8.112/90

        Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
        § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos, devendo o servidor que fizer jus aos dois optar por um deles.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei nº 8.112/90 não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício, porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª turma, EDAGA 551.857, Rel. Ministro gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado, deu-se por ato exclusivo da administração. E a conclusão quanto ser indevido também derivou de iniciativa da própria administração, não se podendo, em nenhum momento, imputar aos administrados/impetrantes contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes assegurava, recebeu por ato da administração cuja presunção de legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos impetrantes (Súmula nº 96 TCU). (TRF 1ª região, 1ª turma, ams 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz federal itelmar raydan evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF 01ª R.; Ap-RN 2004.35.00.005994-8; GO; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; Julg. 02/08/2010; DJF1 31/08/2010; Pág. 241) LEI 8112-1990, art. 68 
Certo.

  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
     
Para saber mais:

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.

Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.

Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.

Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.


(Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)

Ótimos estudos!

minha dúvida reside no seguinte fato:

Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.

Abraços!!!!!

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