Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
FUB
Provas:
CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos
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CESPE - 2011 - FUB - Médico clínico - Básicos |
CESPE - 2011 - FUB - Contador - Básicos |
Q90972
Direito Administrativo
Texto associado
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.
Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.
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CERTO
Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos, devendo o servidor que fizer jus aos dois optar por um deles.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei nº 8.112/90 não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício, porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª turma, EDAGA 551.857, Rel. Ministro gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado, deu-se por ato exclusivo da administração. E a conclusão quanto ser indevido também derivou de iniciativa da própria administração, não se podendo, em nenhum momento, imputar aos administrados/impetrantes contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes assegurava, recebeu por ato da administração cuja presunção de legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos impetrantes (Súmula nº 96 TCU). (TRF 1ª região, 1ª turma, ams 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz federal itelmar raydan evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF 01ª R.; Ap-RN 2004.35.00.005994-8; GO; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; Julg. 02/08/2010; DJF1 31/08/2010; Pág. 241) LEI 8112-1990, art. 68
Certo.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.
Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.
Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
(Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)
Ótimos estudos!
- O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.
Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.
Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
(Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)
Ótimos estudos!
minha dúvida reside no seguinte fato:
Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.
Abraços!!!!!
Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.
Abraços!!!!!
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