De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor abr...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre aposentadoria do servidor público no Regime Próprio de Previdência Social.
2) Base Constitucional (CF de 1988)
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015).
III) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Art. 93. [...].
VI) a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta ou aos setenta e cinco (e não aos sessenta anos) de idade, na forma da lei complementar (CF, art. 40, § 1.º, inc. II, com redação dada pela EC n.º 88/15).
b) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado, no âmbito da União, aos sessenta e dois (e não aos sessenta) anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco (e não aos sessenta e três) anos de idade, se homem (CF, art. 40, §1.º, inc. III, com redação dada pela EC n.º 103/19).
c) Certo. O servidor abrangido por RPPS será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação. É o que dispõe o art. 40, § 1.º, inc. I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.º 103/19.
d) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco (e não aos setenta) anos de idade para os membros do Poder Judiciário, nos termos do art. 40, § 1.º, inc. II, com redação dada pela EC n.º 88/15 c/c o art. 93, inc. VI, com redação dada pela EC n.º 20/98, todos da Constituição Federal.
Resposta: C.
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Letra C
CF
Art. 40.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
GAB. C
Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
APOSENTADORIA (na CF/88)
COMPULSÓRIA:
- 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)
POR IDADE:
- 65 anos (HOMEM)
- 62 anos (MULHER)
POR IDADE (se professor):
- 60 anos (HOMEM)
- 57 anos (MULHER)
POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):
- 60 anos (HOMEM)
- 55 anos (MULHER)
Na minha opinião, essa questão possui duas assertivas corretas; portanto, deveria ser anulada.
A razão é que, tanto a letra C quanto a letra D estão corretas.
Ora, se o comando da questão expressa que a questão deve ser analisada "De acordo com a Constituição Federal de 1988", sem citar nenhum outro diploma legal, temos que a letra D indica uma das possibilidades do art. 40, § 1.°, inc. II,, da CF/88, de modo que, conquanto esteja incompleta, não está incorreta.
Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
João Victor, uma vez que a alternativa D só menciona os membros do judiciário, subende-se que a regra só se aplica aos demais. Acredito que por isso está incorreta. Corrijam-me os mais entendidos no assunto!
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