De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor abr...

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Q2302532 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado: 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre aposentadoria do servidor público no Regime Próprio de Previdência Social.

 

2) Base Constitucional (CF de 1988)

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)           (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015).

III) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Art. 93. [...].

VI) a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta ou aos setenta e cinco (e não aos sessenta anos) de idade, na forma da lei complementar (CF, art. 40, § 1.º, inc. II, com redação dada pela EC n.º 88/15). 

b) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado, no âmbito da União, aos sessenta e dois (e não aos sessenta) anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco (e não aos sessenta e três) anos de idade, se homem (CF, art. 40, §1.º, inc. III, com redação dada pela EC n.º 103/19).

c) Certo. O servidor abrangido por RPPS será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação. É o que dispõe o art. 40, § 1.º, inc. I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.º 103/19.

d) Errado. O servidor abrangido por RPPS será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco (e não aos setenta) anos de idade para os membros do Poder Judiciário, nos termos do art. 40, § 1.º, inc. II, com redação dada pela EC n.º 88/15 c/c o art. 93, inc. VI, com redação dada pela EC n.º 20/98, todos da Constituição Federal.

 

Resposta: C.

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Letra C

CF

Art. 40.

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

GAB. C

Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

I - por incapacidade permanente para o trabalhono cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

II - compulsoriamentecom proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

III - no âmbito da Uniãoaos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

APOSENTADORIA (na CF/88)

COMPULSÓRIA:

  • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

 POR IDADE:

  • 65 anos (HOMEM)
  • 62 anos (MULHER)

 POR IDADE (se professor):

  • 60 anos (HOMEM)
  • 57 anos (MULHER)

 POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

  • 60 anos (HOMEM)
  • 55 anos (MULHER)

Na minha opinião, essa questão possui duas assertivas corretas; portanto, deveria ser anulada.

A razão é que, tanto a letra C quanto a letra D estão corretas.

Ora, se o comando da questão expressa que a questão deve ser analisada "De acordo com a Constituição Federal de 1988", sem citar nenhum outro diploma legal, temos que a letra D indica uma das possibilidades do art. 40, § 1.°, inc. II,, da CF/88, de modo que, conquanto esteja incompleta, não está incorreta.

Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

II - os membros do Poder Judiciário;

III - os membros do Ministério Público;

IV - os membros das Defensorias Públicas;

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

João Victor, uma vez que a alternativa D só menciona os membros do judiciário, subende-se que a regra só se aplica aos demais. Acredito que por isso está incorreta. Corrijam-me os mais entendidos no assunto!

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