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Q2302535 Direito Administrativo
Considerando que a Administração Pública é dividida em administração direta e indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. Na descentralização administrativa, ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
II. Na desconcentração administrativa, ocorre a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica.
III. Na descentralização por colaboração, ocorre a transferência da titularidade de serviços públicos para a iniciativa privada ou organizações do terceiro setor, por meio de delegação ou permissão.
IV. Na delegação, ocorre a transferência da execução e da titularidade do serviço público a outra entidade.
Está correto o que se afirma apenas em 
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

Quanto ao assunto em tela, salientam-se os seguintes ensinamentos do autor Alexandre Mazza:

“Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições."

Quanto ao tema em tela, destaca-se o seguinte entendimento da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências."

Ademais, no tocante à descentralização administrativa, esta pode ser classificada em territorial ou geográfica, por serviço, funcional ou técnica ou por colaboração ou delegação.

A descentralização territorial ou geográfica guarda relação com a previsão constitucional referente à Autarquia Territorial e com o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, que assim se dispõe: “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

Na descentralização por serviço, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga), ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

Na descentralização por delegação ou colaboração, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, transferindo, apenas, a execução do serviço. Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são hipóteses de descentralização por delegação.

Analisando os itens

Item I) Este item está correto, pois, conforme explanado e em consonância com a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica ...".

Item II) Este item está correto, pois, conforme explanado, na desconcentração administrativa, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências. Logo, pode-se afirmar que, na desconcentração administrativa, ocorre a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica.

Item III) Este item está incorreto, pois, na descentralização por delegação ou colaboração, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, transferindo, apenas, a execução do serviço. Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são hipóteses de descentralização por delegação ou colaboração. Nesse sentido, deve-se frisar que, na descentralização por serviço, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga), ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

Item IV) Este item está incorreto, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente ao item “III".

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

Gabarito: letra "a".

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Comentários

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Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

Gab: A

Descentralização: tipos

DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

  1. A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
  2. Por exemplo, quando ocorre a criação de uma autarquia

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

  1. Delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo que transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica preexistente.
  2. Assim, cita-se as delegações de serviços públicos em que o delegatário recebe autorização do Estado para prestar um determinado serviço e, muitas vezes, para explorá-lo economicamente, todavia, sem que a titularidade seja transferida.

DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL

  1. descentralização territorial (ou geográfica) decorre da possibilidade constitucional de instituição de territórios federais.

Sobre o item IV:

Na Delegação a transferência é apenas da execução, ocorre transferência da execução e titularidade na outorga.

Item I, para “PESSOA FÍSICA”?

Desde quando pode descentralização para pessoa física?

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