Com o objetivo de construir uma creche pública, a prefeitura...
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Gabarito comentado
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O excesso de poder ocorre quando o ato extrapola as competências legais da autoridade que o pratica. O ato praticado com excesso de poder contém um vício no elemento competência. Esse vício é, em alguns casos sanável, caso não se trate de competência exclusiva e o ato seja ratificado pela autoridade competente. Na situação da questão, o Prefeito tem competência para desapropriar, logo, o ato não foi praticado com excesso de poder.
O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando a autoridade pratica ato com finalidade diversa das finalidades legais. O ato praticado com desvio de poder contém um vício no elemento finalidade e esse vício é insanável.
Na situação hipotética da questão, imóvel foi desapropriado não para atender ao interesse público, mas sim para construção de espaço de festas. O ato, portanto, foi praticado com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, contendo vício no elemento finalidade que é insanável. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Trata-se do desvio de poder, o agente/autoridade até tem a competência para praticar tal ato, no entanto, o faz com finalidade diversa que não a satisfação do interesse público.
Solução: Ato NULO.
Gab: B
Gabarito B.
Trata-se de uma espécie do gênero Abuso de poder.
Abuso de poder = Gênero.
- Espécie 1: vício na competência -> excesso
- Espécie 2: Vício na finalidade -> desvio
Sendo breve:
O excesso de poder tem vício no elemento COMPETÊNCIA. Esse vício pode ser sanado se o ato for ratificado pela autoridade competente, se o vício não for sanado, o ato deve ser anulado.
já o desvio de poder tem vício no elemento FINALIDADE. Esse vício não pode ser sanado e o ato deve ser anulado.
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GABARITO - LETRA B.
Romanos 12:12 - Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração.
Excesso de poder, na modalidade DESVIO DE PODER, onde desvia a finalidade e não é possível a convalidação tornando o ato NULO
Alternativa B
Vale lembrar:
VÍCIO DE FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO! "Fiat Mob"
Exceção: é possível convalidar atos com vício no objeto, mas apenas quando se tratar de ato plúrimo, ou seja, quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Ex. ato que concede licença e férias a um servidor, e depois se constata que o servidor só teria direito a férias. Este ato pode ser aproveitado apenas concernente à providência de conceder as férias.
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