Em relação aos bens públicos, marque V para as afirmativas v...
( ) As terras devolutas pertencem, em regra, à União.
( ) Imóvel cuja propriedade é da Administração Pública; foi utilizado como centro administrativo do Poder Legislativo que poderá ser alienado após a devida desafetação com a devida autorização.
( ) A imprescritibilidade dos bens públicos defende que estes são insuscetíveis de aquisição por usucapião, independentemente da categoria a que pertençam.
( ) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
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I – FALSO. As terras devolutas, em regra, pertencem ao Estado. CF/ 88- Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
II - VERDADEIRO. Os bens dominicais são aqueles que não detêm destinação pública específica e, portanto, são passíveis de alienação na forma da lei. Como o bem foi desafetado, passa a ser um bem dominical. Lei 8666/93 -Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
III- VERDADEIRO A constituição e o STF corroboram no entendimento que Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
CF - Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
IV – FALSO. Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias são considerados bens de uso especial.
GABARITO DO MONITOR: C
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via de regra as terras devolutas pertencem ao Estado.
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares , das vias federais de comunicação e à preservação ambiental essas sim pertencem à UNIÃO.
(f)- em regra aos Estados-membro, com exceção as listadas na constituição em seu artigo 20.
(v)- lei 8666 artigo 17.
(v)- artigo 183, parágrafo 3.
(f)- são de uso especial
( ) As terras devolutas pertencem, em regra, à União.
Falso.
as terras devolutas pertencentes a Uniao estão elencadas no art. 20 da Constituição:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
*A REGRA É QUE AS TERRAS DEVOLUTAS PERTENCEM AO ESTADO
( ) Imóvel cuja propriedade é da Administração Pública; foi utilizado como centro administrativo do Poder Legislativo que poderá ser alienado após a devida desafetação com a devida autorização.
Verdadeiro.
Os bens dominicais são aqueles que não detêm destinação pública específica e, portanto, são passíveis de alienação na forma da lei. Como o bem foi desafetado (perdeu sua finalidade pública anterior), ele passa a ser um bem dominical.
( ) A imprescritibilidade dos bens públicos defende que estes são insuscetíveis de aquisição por usucapião, independentemente da categoria a que pertençam.
Verdadeiro.
Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
( ) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Falso.
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias são considerados bens de uso especial
- Bens públicos de uso comum (do povo): Destinados ao uso da coletividade, sem distinção de usuários, limitação de horários e remuneração. Ruas, praças, rios, praias, mar.
- Bens de uso especial: A- Utilização pela adm (repartições publicas, veiculos empregados pela adm); B- Utilizados por particular com exclusividade por meio de ato unilateral (autorização e permissão de uso) ou bilateral (concessão de uso); C- Os que possuem restrições ou exige-se pagamento.
- Bens dominicais: integram o patrimônio publico, mas não tem uma destinação, não são afetados. Podem ser alienados a qualquer tempo.
Características dos bens de uso comum e de uso especial:
- Inalienabilidade: não podem ser objetos de alienação enquanto não forem desafetados
- Imprescritibilidade: não corre a prescrição contra esses bens, não podem sofrer usucapião
- Impenhorabilidade: os bens não podem ser alienados para assegurar o pagamento de dividas contraídas pelo poder publico, nesse caso, prevê a CF que as dividas contra a Fazenda se submetem ao regime de precatórios ou das requisições de pequeno valor.
- Impossibilidade de oneração: esses bens não podem ser dados como garantia para obtenção de empréstimos.
Fonte: sinopses para concursos, direito adm, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres, 12° edição, 2022, Juspodivm. Pag 550 - 553
Em regra, as terras devolutas pertencem aos ESTADOS.
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