O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu a...
O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto: