A Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a...
Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta como a INCORRETA na questão proposta.
A Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação e expressão, é um marco importante para a comunidade surda no Brasil. Vamos entender por que a alternativa A foi a incorreta:
Alternativa A: Esta alternativa afirma que a pessoa surda manifesta sua cultura somente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. A palavra "somente" é problemática aqui, pois ignora que indivíduos surdos podem se comunicar e manifestar sua cultura de várias maneiras, não apenas por meio da Libras. Portanto, esta descrição está em desacordo com a diversidade de experiências e formas de comunicação utilizadas por pessoas surdas.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. A Lei reconhece a Libras e outros recursos de expressão associados como meios legais de comunicação. É um reconhecimento importante para assegurar direitos linguísticos à comunidade surda.
Alternativa C: Também correta. A Lei estabelece que o poder público e empresas concessionárias devem apoiar o uso e a difusão da Libras, garantindo sua inclusão e acessibilidade, o que é fundamental para a comunicação efetiva das comunidades surdas.
Alternativa D: Correta. As instituições de saúde devem garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva, conforme as normas legais. Isso assegura que os serviços de saúde sejam acessíveis e inclusivos para pessoas surdas.
Alternativa E: Esta alternativa está correta. O ensino da Libras deve ser incluído nos cursos de formação em Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, tanto no nível médio quanto superior, promovendo assim a formação de profissionais capacitados para atender às necessidades dos alunos surdos.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o conteúdo da Lei nº 10.436/2002 e como ela impacta a comunicação e os direitos das pessoas surdas no Brasil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Está no decreto no artigo 2 do Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 e não na lei referida.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
OBS e não existe a palavra somente
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