Lucas, com dezoito anos de idade, procurou a DP com o objeti...

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Q307437 Direito Civil
Lucas, com dezoito anos de idade, procurou a DP com o objetivo de receber uma orientação jurídica. Afirmou que, quando possuía quatro anos de idade, seu genitor fora condenado a pagar alimentos mensais em seu favor, fixados em 30% do salario mínimo. No entanto, o alimentante nunca efetuou o pagamento de uma prestação alimentar sequer. Nesses termos, indagou do DP responsável pelo atendimento se poderia cobrar o montante integral em atraso.
À luz das disposições civilísticas a respeito dos institutos da prescrição e dos alimentos, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima.
Alternativas

Gabarito comentado

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O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.694 e seguintes do CC. Senão vejamos:


A) INCORRETA. De acordo com o Código Civil, a pretensão de cobrança do crédito alimentar prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada prestação. Assim, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de cinco anos. 

A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

B) INCORRETA. Segundo o disposto no Código Civil, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Dessa maneira, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de dois anos. 

A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

C) CORRETA. Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

A alternativa está correta, pois sobre o tema, Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 2014, p. 1075) leciona que a pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2.º, do CC).

Além disso, se o alimentando for absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição (art. 198, I, do CC). Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos.

Além disso, se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, do CC). Em suma, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.

Assim, Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 

D) INCORRETA. Diante de sua natureza de direito personalíssimo, a pretensão de cobrança de crédito alimentar não se sujeita à prescrição. Dessa forma, poderiam ser cobradas todas as prestações alimentícias devidas pelo genitor de Lucas. 

A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

E) INCORRETA. Lucas somente poderá cobrar os alimentos inadimplidos referentes aos últimos três meses, pois as demais prestações, segundo a jurisprudência do STJ, perderam sua natureza alimentar diante da inércia do credor de alimentos. 

A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

Gabarito do Professor: C

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta: Letra "C"

CC. Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
A questão do jeito que está é uma verdadeira forçada de barra, senão:

A prescrição e decadência não correm contra os absolutamente incapazes, por óbvio, mas o rapaz tornou-se relativamente incapaz com 16 anos e começou a correr a prescriçao daí. Logo, sua pretensão não teria sido atingida pela prescrição só se ele ingressasse com a Ação no dia de seu aniversário de 18 anos, o que parece bem pouco provável e não pode ser inferido pela leitura da questão.

O problema seria contornado pelo regresso que ele teria contra o responsável que deu causa à prescrição quando ele ainda era relativamente incapaz...

Tá bem estranho esse gabarito!!!
a prescrição não corre contra absolutamente incapaz e, portanto, o prazo só se iniciaria quando o filho atingir 16 anos completos (impedimento da prescrição)

a prescrição também não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar que só se extingue aos 18 anos ou com a emancipação. 

Assim, o prazo se inicia com a chegada da maioridade, já que antes disto a prescrição estava impedida de correr. 

Apenas a título de complementação, o prazo prescricional para cobrar alimentos é de dois anos, nos termos do art. 206, § 2º, do CC:

Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
 

Data vênia, terei que discordar da colega Cecília e concordar com o colega Fábio.
Ora, a assertiva C (considerada como correta) foi peremptória ao afirmar que Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares em função do fato de a prescrição não correr contra os absolutamente incapazes. Veja-se, o fundamento da questão não foi o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar (argumento da colega Cecília acima). Ocorre que o enunciado traz claro que Lucas tem 18 anos. Portanto, não é absolutamente incapaz e sim relativamente incapaz e, devido a isso, a prescrição contra ele já estava correndo desde o dia em que fez 16 anos. Agora, se a assertiva tivesse trazido como fundamento o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar, isso sim tornaria a questão correta, mas, não é o caso. 
QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

Obs. se você concorda ou discorda do meu posicionamento, favor deixar um recado em minha página, do contrário, jamais saberei a sua posição. Grata. 

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