Lucas, com dezoito anos de idade, procurou a DP com o objeti...
À luz das disposições civilísticas a respeito dos institutos da prescrição e dos alimentos, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima.
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Gabarito comentado
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O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.694 e seguintes do CC. Senão vejamos:
A) INCORRETA. De acordo com o Código Civil, a pretensão de cobrança do crédito alimentar prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada prestação. Assim, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de cinco anos.
B) INCORRETA. Segundo o disposto no Código Civil, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Dessa maneira, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de dois anos.
A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.
C) CORRETA. Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.
A alternativa está correta, pois sobre o tema, Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 2014, p. 1075) leciona que a pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2.º, do CC).
Além disso, se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, do CC). Em suma, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.
D) INCORRETA. Diante de sua natureza de direito personalíssimo, a pretensão de cobrança de crédito alimentar não se sujeita à prescrição. Dessa forma, poderiam ser cobradas todas as prestações alimentícias devidas pelo genitor de Lucas.
A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.
E) INCORRETA. Lucas somente poderá cobrar os alimentos inadimplidos referentes aos últimos três meses, pois as demais prestações, segundo a jurisprudência do STJ, perderam sua natureza alimentar diante da inércia do credor de alimentos.
A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.
Gabarito do Professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Comentários
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CC. Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
A prescrição e decadência não correm contra os absolutamente incapazes, por óbvio, mas o rapaz tornou-se relativamente incapaz com 16 anos e começou a correr a prescriçao daí. Logo, sua pretensão não teria sido atingida pela prescrição só se ele ingressasse com a Ação no dia de seu aniversário de 18 anos, o que parece bem pouco provável e não pode ser inferido pela leitura da questão.
O problema seria contornado pelo regresso que ele teria contra o responsável que deu causa à prescrição quando ele ainda era relativamente incapaz...
Tá bem estranho esse gabarito!!!
a prescrição também não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar que só se extingue aos 18 anos ou com a emancipação.
Assim, o prazo se inicia com a chegada da maioridade, já que antes disto a prescrição estava impedida de correr.
Apenas a título de complementação, o prazo prescricional para cobrar alimentos é de dois anos, nos termos do art. 206, § 2º, do CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Ora, a assertiva C (considerada como correta) foi peremptória ao afirmar que Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares em função do fato de a prescrição não correr contra os absolutamente incapazes. Veja-se, o fundamento da questão não foi o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar (argumento da colega Cecília acima). Ocorre que o enunciado traz claro que Lucas tem 18 anos. Portanto, não é absolutamente incapaz e sim relativamente incapaz e, devido a isso, a prescrição contra ele já estava correndo desde o dia em que fez 16 anos. Agora, se a assertiva tivesse trazido como fundamento o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar, isso sim tornaria a questão correta, mas, não é o caso.
QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
Obs. se você concorda ou discorda do meu posicionamento, favor deixar um recado em minha página, do contrário, jamais saberei a sua posição. Grata.
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