As embalagens de produtos farmacêuticos devem seguir uma sér...
As embalagens de produtos farmacêuticos devem seguir uma série de determinações propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Conforme a Portaria 344/98 da disposição EMBALAGEM:
I. É vedado às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da referida Portaria.
II. Os rótulos de embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1”e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos), deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os lados. Deverá conter os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” - “Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica”.
III. Os rótulos de embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “B1” e “B2” (psicotrópicos), deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos seus lados. Deverá conter os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” - “O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”.
IV. Nos casos dos medicamentos contendo a substância Anfepramona (lista “B2”, psicotrópicosanorexígenos) deverá constar, em destaque, no rótulo e bula, a frase: “Atenção: Este Medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar”.
V. Os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo as substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida seguirão o modelo estabelecido em legislação sanitária em vigor.
Das alternativas apresentadas, assinale a afirmativa CORRETA.