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Gabarito comentado
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Vamos resolver a questão proposta e entender os conceitos jurídicos envolvidos.
Tema Jurídico: A questão aborda os direitos e deveres dos sindicatos, incluindo a estabilidade sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Legislação Aplicável:
- Art. 543, § 3º da CLT: trata da estabilidade dos dirigentes sindicais.
- Art. 8º, VIII da CF/1988: dispõe sobre a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais eleitos.
Alternativa Correta: C - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, tão somente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Justificativa: A estabilidade provisória garantida pela Constituição se aplica apenas aos dirigentes sindicais que são eleitos para cargos de direção, não abrangendo delegados sindicais. Este entendimento está em conformidade com o art. 8º, VIII da CF/1988, que não menciona delegados sindicais.
Exemplo Prático: Imagine um sindicato que elege um novo presidente e secretários. Esses eleitos têm estabilidade até um ano após o término de seus mandatos. No entanto, um delegado sindical, que não passa por eleição para cargos de direção, não possui essa estabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Embora os sindicatos possam colaborar com os poderes públicos e oferecer serviços, a instituição de Comissões de Conciliação Prévia não é um dever obrigatório deles, mas uma faculdade.
B: Membros do conselho fiscal não têm direito à estabilidade prevista na CLT e CF/1988, pois essa estabilidade é exclusiva para dirigentes eleitos para cargos de direção, não para funções de fiscalização interna.
D: O voto nas eleições sindicais é obrigatório para os associados, conforme as normas estatutárias de cada sindicato, e não facultativo.
E: Embora os delegados sindicais sejam eleitos dentre os associados, a questão não trata da estabilidade deles, mas sim de como são eleitos, o que não dá estabilidade automaticamente.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre direitos sindicais, foque nas palavras-chave como "estabilidade", "direção", "eleição" e "delegado". Essas palavras ajudam a identificar a quem se aplica determinada norma. Esteja atento à legislação específica citada e ao contexto da norma.
Conclusão: Compreender as especificidades dos direitos sindicais e a aplicação correta das normas é fundamental para acertar questões desse tipo. Foque em diferenciar as funções e direitos dos membros eleitos para cargos de direção dos demais associados.
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GABARITO: "C"
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
ITEM A)
(Instituir CCP não é um dever).
Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
ITEM B)
OJ 365 da SDI-I: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
ITEM D)
Art. 529 da CLT (...).
Parágrafo único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.
ITEM E)
Art. 523, da CLT: Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.
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