A suspensão do exerc1c10 da atividade de tratamento dos dado...
A suspensão do exerc1c10 da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados constituem, nos termos da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais:
Comentários
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Gabarito: B
Sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional
Bons estudos a todos.
Gabarito: B
sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional
Bons estudos a todos.
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
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