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Q187113 Segurança e Saúde no Trabalho
Um trabalhador, ao ir ao banheiro no horário de trabalho, abriu a porta e, ao entrar, pisou em uma poça d’água e escorregou. Ao tentar aparar a queda, quebrou o antebraço. Segundo a NBR 14.280, qual foi a causa desse acidente?
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A alternativa correta é: A - Condição ambiental de insegurança.

Nessa questão, estamos analisando um acidente de trabalho que envolve um trabalhador que escorregou em uma poça d'água ao entrar no banheiro. Para entender a causa desse acidente segundo a NBR 14.280, é importante compreender os conceitos de condições de segurança no ambiente de trabalho.

O termo "Condição ambiental de insegurança" refere-se a fatores no ambiente físico que podem levar a acidentes e lesões. No caso apresentado, a presença da poça d'água no banheiro é uma condição que não deveria estar ali e que claramente representa um risco físico, contribuindo diretamente para o acidente.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Condição pessoal de segurança: Esta alternativa está incorreta porque se refere a fatores pessoais que poderiam melhorar a segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual ou comportamentos seguros, o que não é o caso aqui.

C - Fator condicional de insegurança: Apesar de o termo parecer semelhante, ele não é específico o suficiente e não está plenamente de acordo com a terminologia da NBR 14.280.

D - Fator pessoal de insegurança: Esta opção se refere a características ou atitudes do próprio trabalhador que aumentam o risco, como desatenção ou comportamento imprudente. No entanto, não se aplica a uma situação em que o ambiente físico é a causa do acidente.

E - Fator pessoal de risco: Similar ao anterior, refere-se ao risco associado a características pessoais, o que não é o foco do acidente em questão.

Em resumo, o acidente foi causado por uma condição ambiental de insegurança, devido à presença da poça d’água no banheiro que não foi adequadamente gerenciada.

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A NBR descreve 3 causas para acidente de trabalho:

Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática de ato inseguro

Ato inseguro: Ação ou omissão que , contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidentes.

Condição ambiente de Insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocorrência.

GAB: LETRA A

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Fator pessoal

  • Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro. 
  • Exemplos: Trabalhador apresenta comportamento inseguro e é indisciplinado. Falta de conhecimento ou experiência. Desajustamento físico, emocional ou mental. 

Ato inseguro 

  • Corresponde à ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. 
  • Exemplos: Trabalhador age em desconformidade com as normas de secionamento de circuitos elétricos (ato inseguro por ação). Trabalhador não utiliza óculos de proteção ao esmerilhar uma peça metálica (ato inseguro por omissão). 

Condição insegura 

  • Condição do meio que causou o acidente ou que contribuiu para sua ocorrência.
  • Exemplos:Encarregado solicita ao trabalhador que realize trabalho em altura sem os equipamentos de proteção adequados. Ambiente com ruído excessivo. Piso escorregadio. 

===

agente do acidente (agente): coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente (ou ambiental) de insegurança, tenha provocado o acidente. 

Como  exemplo,  um  ruído  de  alta  intensidade  em  um  galpão  industrial  pode  ser  considerado  um  fator ambiental de insegurança (um agente do acidente) capaz de inibir a percepção auditiva do trabalhador no caso de uma situação de risco, como é o caso de ocorrência de atropelamentos por empilhadeiras que, quando estão em marcha ré, emitem sinais sonoros para evitar que trabalhadores fiquem no ponto cego do motorista.” 

“uma das etapas da investigação/análise do acidente é classificá-lo corretamente. De acordo com a NBR 14.280, o acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal. 

  • a)  acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado; 
  • d)  acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal 13 ; 

Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal: 

  • a)  acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal; 
  • b)  acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.” 

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