De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administra...
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Gabarito comentado
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"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Como daí se pode concluir, as opções A, B, D e E, propostas pela Banca, correspondem, com precisão, às alíneas do referido inciso II, de modo que estão corretas.
Por seu turno, a letra C está equivocada, porquanto os Ministérios pertencentes ao governo federal são meros órgãos públicos, integrantes da administração direta, tendo sido, inclusive, expressamente mencionados no inciso I do mesmo art. 4º, acima colacionado.
Logo, eis aí a opção incorreta.
Gabarito do professor: C
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GABARITO ------------------ C
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Ex.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Ministérios do Governo Federal >> 1) Faz parte da administração pública DIRETA
2) Não é um ente da administração pública, mas sim um ÓRGÃO.
GABARITO: C
Administração Direta:
- Administração Pública Direta: é centralizada.
- Compreende a União, Estados, DF e Municípios.
- não tem personalidade jurídica própria;
- há subordinação.
Administração Indireta:
- Administração Pública Indireta: é descentralizada.
- Compreende Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
- dotados de personalidade jurídica própria,
- não há subordinação,
- tem Controle, Tutela, Controle Finalístico, Controle Ministerial.
Obs.: Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Existe apenas vinculação.
Fonte:
esquema elaborado por um colega do QC.
Bons estudos.
Ministério é orgão, logo, ADM direta.
GABARITO: C
Os Ministérios (e também as secretarias) são órgãos públicos, fazendo parte, nesse sentido, da estrutura da Administração Direta. Não possuem personalidade jurídica, cuja criação reflete a descOncentração administrativa.
OBS: A Administração Indireta também pode contar com órgãos públicos. Ex: INSS( autarquia federal - ADM. Indireta) cria determinado departamento específico para melhorar a sua gestão administrativa.
GABARITO C
PMGO.
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