De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administra...

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Ano: 2016 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ - Pedagogo - Geral |
Q805169 Direito Administrativo
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. São entidades que integram a Administração Pública Indireta, EXCETO:
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As entidades componentes da administração indireta encontram-se elencadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

Como daí se pode concluir, as opções A, B, D e E, propostas pela Banca, correspondem, com precisão, às alíneas do referido inciso II, de modo que estão corretas.

Por seu turno, a letra C está equivocada, porquanto os Ministérios pertencentes ao governo federal são meros órgãos públicos, integrantes da administração direta, tendo sido, inclusive, expressamente mencionados no inciso I do mesmo art. 4º, acima colacionado.

Logo, eis aí a opção incorreta.

  
Gabarito do professor: C

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GABARITO ------------------ C

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIAS

EMPRESAS PÚBLICAS

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

 

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

 

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os que se localizam na cúpula da Administraçãosubordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentaisEx.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informa­ções e o Ministério Público.

 

Ministérios do Governo Federal  >>    1)  Faz parte da administração pública DIRETA

                                                                 2) Não é um ente da administração pública, mas sim um ÓRGÃO.

 

 

GABARITO: C

 

 Administração Direta:

- Administração Pública Direta: é centralizada.

- Compreende a União, Estados, DF e Municípios.

- não tem personalidade jurídica própria;

- há subordinação.

 

 Administração Indireta:

- Administração Pública Indireta: é descentralizada.

- Compreende Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

- dotados de personalidade jurídica própria,

- não há subordinação,

- tem Controle, Tutela, Controle Finalístico, Controle Ministerial.

Obs.:  Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Existe apenas vinculação.

 

Fonte:

esquema elaborado por um colega do QC.

 

Bons estudos.

Ministério é orgão, logo, ADM direta.

GABARITO: C



Os Ministérios (e também as secretarias) são órgãos públicos, fazendo parte, nesse sentido, da estrutura da Administração Direta. Não possuem personalidade jurídica, cuja criação reflete a descOncentração administrativa.



OBS: A Administração Indireta também pode contar com órgãos públicos. Ex: INSS( autarquia federal - ADM. Indireta) cria determinado departamento específico para melhorar a sua gestão administrativa.

GABARITO C

PMGO.

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