O patrimônio financeiro abrange
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O patrimonio financeiro é formado por AF e PF.
Portanto, caixa (AF), os restos a pagar(PF) e os débitos de tesouraria (PF).
O patrimônio financeiro é composto do ativo financeiro e do passivo financeiro. Devemos procurar, nas alternativas, ativos financeiros e passivos financeiros.
Segundo a Lei 4320, a respeito do passivo financeiro, ele compreende: dívidas fundadas e outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária. Dizem, todavia, que a Lei 4.320 tem uma inconsistência na redação ao falar de dívida fundada no bojo do passivo financeiro - já que ela se enquadra, em verdade, no âmbito do passivo permanente (e não financeiro). Vamos, portanto, considerar que dívidas fundadas não compõe o passivo financeiro.
Ademais, sobre o ativo financeiro, diz assim o citado diploma: § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
O caixa (valor numerário) é ativo financeiro (o qual independe de autorização orçamentária);
Restos a pagar é dívida flutuante (a qual independe de autorização legislativa, segundo o decreto 93.872) - é passivo financeiro, então.
Débitos de tesouraria (operações de ARO) compõe a dívida flutuante (a qual independe de autorização orçamentária, segundo o decreto 93.872). Assim, é passivo financeiro.
Resposta: Letra B.
A resposta é a letra B
Patrimonio financeiro - AF - PF
Letra A tá errada, pois divida fundada é passivo permanente
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