Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de

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Q53319 Direito Processual do Trabalho
Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de
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      CLT

        Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

O erro da letra e não está no prazo propriamente dito, já que realmente são 5 dias, mas no seu termo inicial, que não é exatamente da citação, mas sim da garantia da execução ou da penhora. Vejamos:

Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

Que Deus ilumine a todos nessa caminhada.

Para efeito de comparação, não custa lembrar: no CPC - executado é intimado para pagar em 3 dias (e, para oferecer embargos, NÃO é necessária a garantia do juízo)!
Muito obrigada, Andrea, essa foi exatamente a minha dúvida.

Então pra facilitar:

48 horas para que pague OU garanta a execução.

Garantiu a execução?

ok, agora ele tem 5 dias para apresentar embargos.

Nessa eu caí! Não atentei para o fato de ser uma execução! Aí, o prazo não é de 05 dias e sim de 48 horas!

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