Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de

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Q53319 Direito Processual do Trabalho
Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de
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Vamos analisar a questão sobre o prazo que o executado tem ao receber o mandado de citação na execução trabalhista. Esse é um tema importante no Direito Processual do Trabalho, pois envolve o procedimento correto para a execução de dívidas trabalhistas.

Tema Jurídico: A questão aborda a execução trabalhista, especificamente o prazo que o executado tem para pagar o débito ou garantir a execução, conforme as regras processuais trabalhistas. A execução trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).

Legislação Aplicável: A execução trabalhista é disciplinada pelo artigo 880 da CLT, que determina que, após a citação, o executado tem 48 (quarenta e oito) horas para pagar o débito ou garantir a execução.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias a um ex-empregado. Após a sentença, o empregado solicita a execução da dívida. A empresa, ao receber o mandado de citação, deve, no prazo de 48 horas, pagar a dívida ou oferecer bens à penhora para garantir a execução.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - 48 (quarenta e oito) horas para pagar o débito ou garantir a execução está correta. Isso porque é exatamente o que determina o artigo 880 da CLT, que estabelece esse prazo para o executado tomar uma dessas providências.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 5 (cinco) dias para garantir a execução: Esta alternativa está incorreta, pois o prazo para garantir a execução é de 48 horas, não 5 dias.

B - 48 (quarenta e oito) horas para apresentar embargos à execução: Errada. O prazo de 48 horas é para pagar ou garantir a execução, não para apresentar embargos. Os embargos à execução têm outro prazo.

C - 72 (setenta e duas) horas para garantir a execução ou 5 (cinco) dias para pagar o débito: Incorreta. A CLT não prevê um prazo de 72 horas ou 5 dias para essas ações; o prazo correto é de 48 horas.

E - 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução: Errado. Após garantir a execução, o prazo para apresentar embargos à execução é de 5 dias, mas isso não é o que a questão está perguntando.

Pegadinha: A questão pode confundir o aluno ao apresentar diferentes prazos que não são aplicáveis à ação de pagar ou garantir a execução. Lembre-se sempre de focar no que a legislação trabalhista especifica para o ato em questão.

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      CLT

        Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

O erro da letra e não está no prazo propriamente dito, já que realmente são 5 dias, mas no seu termo inicial, que não é exatamente da citação, mas sim da garantia da execução ou da penhora. Vejamos:

Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

Que Deus ilumine a todos nessa caminhada.

Para efeito de comparação, não custa lembrar: no CPC - executado é intimado para pagar em 3 dias (e, para oferecer embargos, NÃO é necessária a garantia do juízo)!
Muito obrigada, Andrea, essa foi exatamente a minha dúvida.

Então pra facilitar:

48 horas para que pague OU garanta a execução.

Garantiu a execução?

ok, agora ele tem 5 dias para apresentar embargos.

Nessa eu caí! Não atentei para o fato de ser uma execução! Aí, o prazo não é de 05 dias e sim de 48 horas!

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