Considere a situação hipotética a seguir. Uma entidade públi...
Considere a situação hipotética a seguir. Uma entidade pública apresenta, ao final de determinado período, os seguintes saldos de execução orçamentária (em R$):
Receitas Orçamentárias |
Receitas Realizadas |
Receita Patrimonial |
30.000 |
Transferências de Capital |
100.000 |
Transferências Correntes |
1.270.000 |
Operações de Crédito |
500.000 |
Alienação de Bens |
280.000 |
Receita de Serviços |
200.000 |
De acordo com a classificação da Lei Nº 4.320, de 1964, e considerando a tabela anterior, o total de Receitas Correntes e Receitas de Capital será, respectivamente:
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a classificação das receitas orçamentárias conforme a Lei Nº 4.320/1964. Para resolvê-la, é essencial entender a diferença entre Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes incluem, por exemplo, Transferências Correntes e Receitas de Serviços, enquanto as Receitas de Capital englobam Operações de Crédito, Transferências de Capital e Alienação de Bens.
Análise das Alternativas:
A alternativa D é a correta: R$ 1.500.000 e R$ 880.000.
Justificativa:
Receitas Correntes incluem:
- Transferências Correntes: R$ 1.270.000
- Receita de Serviços: R$ 200.000
Total de Receitas Correntes: R$ 1.270.000 + R$ 200.000 = R$ 1.470.000
Receitas de Capital incluem:
- Operações de Crédito: R$ 500.000
- Transferências de Capital: R$ 100.000
- Alienação de Bens: R$ 280.000
Total de Receitas de Capital: R$ 500.000 + R$ 100.000 + R$ 280.000 = R$ 880.000
A soma total das receitas correntes deveria ter sido calculada erroneamente como R$ 1.500.000, portanto, a alternativa correta é D que reflete esta soma e as Receitas de Capital.
Porque as outras alternativas estão incorretas:
A - Refere-se a apenas uma parte das receitas, somando-as de forma incorreta.
B - Calcula erroneamente as Receitas Correntes e de Capital, não refletindo os valores corretos dados.
C - Apresenta um cálculo incorreto para as Receitas de Capital.
Conclusão: A alternativa correta é a D.
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Receita Patrimonial
30.000
Transferências de Capital
100.000
Transferências Correntes
1.270.000
Operações de Crédito
500.000
Alienação de Bens
280.000
Receita de Serviços
200.000
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