A aplicação de penalidade de advertência ao servidor refere-...

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Q689320 Direito Administrativo
A aplicação de penalidade de advertência ao servidor refere-se ao exercício de quais poderes administrativos?  
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Poderes:

1. Hierárquico: É o poder referente ao escalonamento das funções na Administração Pública, a relação de subordinação entre os servidores.

Obs: A hierarquia administrativa é o escalonamento no plano vertical dos orgãos e agentes da Administração, ditado pela lei.

2. Disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina, como um particular que tenha vínculo espcífico com a Administração Pública.

Logo, gabarito: A

Infração Funcional > aplicação DIRETA do poder disciplinas > aplicação INDRETA do poder hierarquico.

#AFT

Caramba!!! Ao visto essa prova da UFAL estava muito fácil. 

LETRA!

 

 

Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.

 

 

Direito Administrativo Descomplicado

 

 

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

PODER DISCIPLINAR

 

CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS

 

 --->> INTERNO -->SOMENTE PODE SER EXERCIDOS SOBRE AGENTES PÚBLICOS,NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES,EXCETO QDO ESTES FOREM CONTRATADOS DA ADM.

 -->> NÃO PERMANENTE -> É APLICÁVEL APENAS SE E QDO O SERVIDOR COMETER FALTA FUNCIONAL.

 -->> DISCRICIONÁRIO ->A ADM PODE ESCOLHER COM ALGUMA MARGEM DE LIBERDADE,QUAL A PUNIÇÃO MAIS APROPRIADA AO AGENTE PÚBLICO.

 

PODER HIERÁRQUICO

 

É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.

 

É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.

 

A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:

 

DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO

                    -->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE

                    -->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)

 

 

AVOCAÇÃO  -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR

                     -->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL

                     --->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL

 

GABA  A

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