A aplicação de penalidade de advertência ao servidor refere-...
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Comentários
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Poderes:
1. Hierárquico: É o poder referente ao escalonamento das funções na Administração Pública, a relação de subordinação entre os servidores.
Obs: A hierarquia administrativa é o escalonamento no plano vertical dos orgãos e agentes da Administração, ditado pela lei.
2. Disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina, como um particular que tenha vínculo espcífico com a Administração Pública.
Logo, gabarito: A
Infração Funcional > aplicação DIRETA do poder disciplinas > aplicação INDRETA do poder hierarquico.
#AFT
Caramba!!! Ao visto essa prova da UFAL estava muito fácil.
LETRA!
Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.
Direito Administrativo Descomplicado
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
PODER DISCIPLINAR
CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS
--->> INTERNO -->SOMENTE PODE SER EXERCIDOS SOBRE AGENTES PÚBLICOS,NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES,EXCETO QDO ESTES FOREM CONTRATADOS DA ADM.
-->> NÃO PERMANENTE -> É APLICÁVEL APENAS SE E QDO O SERVIDOR COMETER FALTA FUNCIONAL.
-->> DISCRICIONÁRIO ->A ADM PODE ESCOLHER COM ALGUMA MARGEM DE LIBERDADE,QUAL A PUNIÇÃO MAIS APROPRIADA AO AGENTE PÚBLICO.
PODER HIERÁRQUICO
É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.
É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.
A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:
DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO
-->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE
-->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)
AVOCAÇÃO -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR
-->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL
--->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL
GABA A
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