A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incor...
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§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
Questão com fiel transcrição da lei,
Lei n.º 8.112/90 Art. 76-A § 3.º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
ITEM CERTO
LEMBRETE ACERCA DO TEMA:
- As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
- As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
- As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
A)Indenizações não se incorporavam
b)Gratificação, sim
c)Adicional, tbm sim
????
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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