A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incor...

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Q90973 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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os ganhos nao habituais, NAO se incorpora ao vencimentos, participar nesses cursos ou concursos é um ganho nao habitual que não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas, exceto por devida justificão, previamente autorizada pela autoridade superior

8112

§ 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
QUESTÃO CORRETA

Questão com fiel transcrição da lei,


Lei n.º 8.112/90 Art. 76-A § 3.º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

ITEM CERTO


 LEMBRETE ACERCA DO TEMA:
 
  • As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
     
  • As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
     
  • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
Confesso que não entendi essa, sempre fixei que:

A)Indenizações não se incorporavam

b)Gratificação, sim

c)Adicional, tbm sim


????
Dá pra ter como base o seguinte:

        Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
        I - indenizações;
        II - gratificações;
        III - adicionais.

        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

        § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

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